RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A empresa Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 18.531,18, a título de danos morais e materiais, a um concurseiro que teve seu voo cancelado sem aviso prévio.
Na ação de indenização pelo rito sumário, o consumidor cita que adquiriu passagens aéreas de ida e volta, com antecedência, para a realização de um concurso público "vez que a passagem de ida, lhe oportunizaria chegar no dia anterior ao da prova, para conseguir descansar antes da realização da mesma".
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No dia do embarque, ele relata que passou por inúmeros transtornos, sendo que foi informado que seu voo havia sido cancelado e que a empresa não tinha conseguido avisar a tempo. Ele ainda reclama que nenhuma medida foi apresentada para resolver o impasse.
Para chegar a tempo, ele afirma que precisou comprar passagens de outra companhia e que chegou ao destino poucas horas antes da prova. Ao chegar no hotel, sua reserva foi cancelada, e que foi ofertado um quatro de qualidade inferior ao que havia contratado.
"Mesmo tendo sido informado pela funcionária da requerida que estava confirmado o voo de volta, ligou para o SAC para averiguar, e lhe foi dito que foi feito o cancelamento automático por ele não ter embarcado ao destino final pela companhia", diz trecho da ação.
"Acrescenta que estava exausto fisicamente, e que ainda, mesmo tendo sido informado pela funcionária da requerida que estava confirmado o voo de volta, ligou para o SAC para averiguar, e lhe foi dito que foi feito o cancelamento automático por ele não ter embarcado ao destino final pela companhia. Informa que novamente precisou adquirir passagens aéreas de outra companhia", diz trecho da ação.
Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização pelo dano material no valor de R$3.626,78, e dano moral no valor de R$15 mil.
Ao analisar o caso, a juíza Adriana Sant'anna Coningham, da Décima Primeira Vara Cível, cita que o concurseiro foi submetido à situação que ultrapassa “o mero percalço ou dissabor”.
“Isso porque, tendo adquirido a passagem aérea com antecedência, tinha a expectativa legítima de ver efetivamente cumprido o contrato de transporte, que foi subitamente frustrado com a notícia recebida já dentro da aeronave de que seu voo era para destino diverso do contratado, causando sem sombra de dúvida, frustração, indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, que interferem no bem-estar, a ponto de causar efetivo dano moral”, diz trecho da decisão.
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Benedito cara de bunda 23/10/2018
Quando não souber o que falar fique calado. É o melhor favor que você faz a si e aos outros.
Benedito costa 21/10/2018
Se esse concurseiro tivesse pensado nisso teria antecipado sua viagem pra não ter dissabor. Portanto sugiro estudar.mais e vai passar em outro melhor.
2 comentários