RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do Governo do Estado para que a empresa CS Brasil Frotas Ltda. fosse impedida de retirar cerca de 700 veículos, que atende a área de Segurança Pública, até a entrega de novos carros.
Desde a decisão, proferida na última sexta-feira (7), a empresa já retirou 100 veículos de circulação. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
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No recurso, o Estado cita que por intermédio da Sesp e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) firmou dois contratos com a empresa (197/2012 e 049/2012) para locação de carros, sendo 752 viaturas para Segurança Pública e 33 na Sejudh.
O Governo pontuou ainda que os contratos, prorrogados sucessivas vezes, atingiu o prazo máximo permitido pela Lei 8.666/93, por isso firmou novos ajustes, em “virtude de um curto lapso de tempo entre o fim dos contratos antigos e a efetiva execução dos novos, é possível que o Estado, antes de receber novos veículos, seja obrigado a devolver os antigos, já em sua posse, o que coloca em risco a prestação dos serviços de segurança pública”.
O Poder Executivo alertou também que, caso a decisão fosse aceita, culminaria com a descontinuidade do serviço de segurança pública, uma vez que a previsão de prazo para entrega dos novos veículos originou a excepcional situação de “vácuo” entre os contratos.
Antes de proferir a decisão, a desembargadora cita que o Estado não apresentou elementos “que convencem do alegado periculum in mora, requisito imprescindível para concessão da tutela pretendida, inclusive, porque a retomada dos veículos é fato futuro, que pode ou não se concretizar”.
Ela ainda frisou que não compete ao Judiciário intervir na situação para determinar que a empresa, sem contrato vigente com o Estado mantenha seus veículos à disposição deste.
“Além disso, os argumentos do recorrente estão a exigir uma análise acurada diante de outros elementos de convicção a serem trazidos oportunamente aos autos, até pela contrarrazões da parte ex adversa, com a formação regular do contraditório, inclusive com possível parecer ministerial de segundo grau. Com essas informações, o pleito será melhor analisado por ocasião do julgamento meritório”, citou.
Outro lado
Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública disse que novos contratos de locação de veículos foram assinados em novembro de 2018, sendo um deles com a própria CS Brasil. Pontua que recorreu à Justiça para resguardar a utilização das viaturas, ainda que com o contrato vencido, até que os novos veículos fossem entregues.
Veja na íntegra a nota da Sesp:
NOTA À IMPRENSA
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informa que novos contratos de locação de veículos já foram assinados em novembro de 2018, sendo um deles com a própria empresa CS Brasil. O prazo contratual para a entrega das novas viaturas é de até 90 dias. Contudo, existem tratativas no sentido de adiantar as entregas, que deverão se iniciar ainda neste mês de dezembro.
A Sesp recorreu à Justiça para resguardar a utilização das viaturas, ainda que com o contrato vencido, até que os novos veículos fossem entregues. Entretanto, mesmo com o indeferimento judicial, a SESP tem mantido negociação com a empresa para devolução gradual das viaturas antigas, minimizando o impacto à sociedade.