facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 30 de Setembro de 2025
30 de Setembro de 2025

15 de Agosto de 2024, 07h:00 - A | A

GERAL / EM VIGOR

Sancionada lei que autoriza instalação de câmeras em carros de motoristas de aplicativo

Ela exige cadastro de motoristas e usuários e permite equipamento de segurança

DO REPÓRTER MT



Já está em vigor a Lei nº 12.634/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Ela estabelece novas medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado de Mato Grosso, dentre elas, autoriza a instalação de câmeras nos veículos.

A legislação exige que as empresas realizem o cadastro obrigatório de usuários e motoristas, incluindo documentos pessoais e certidão de antecedentes criminais (só para condutores). Também permite a o reconhecimento facial de ambos antes das viagens.  

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

"É vedado aos usuários e motoristas utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis", diz o artigo 4º.  

A lei também autoriza a instalação de câmeras nos veículos e a utilização de dispositivos de segurança, como botões de pânico, para comunicação imediata do motorista com a polícia em casos de emergência.  

"Os responsáveis pelas plataformas e/ou as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos poderão disponibilizar dispositivos de segurança para motoristas e usuários, capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais a uma unidade policial, tais como: botão de pânico, que emitirá alerta à central da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, identificando o veículo, condutor, placa e sua localização; central de monitoramento interligado com órgão de Segurança Pública do Estado; e/ou equipamento rastreador".  

O descumprimento das medidas enseja em multas que podem chegar a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.   

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e a fiscalização ficará a cargo do órgão estadual competente.  

Comente esta notícia