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18 de Setembro de 2018, 08h:30 - A | A

GERAL / DESORGANIZAÇÃO NA ARENA

MP quer multa de meio milhão à CBF e Santos por falhas em jogo

De acordo com o processo, os organizadores violaram uma série de condutas do Código do Consumidor Brasileiro, entre elas a falta de numeração dos assentos comprados pelos torcedores.

RepórterMT/Reprodução

Arena recebeu partida entre Santos e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro.

Arena recebeu partida entre Santos e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça de Mato Grosso que condene a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a empresa Xaxá Produções e Eventos, Fabiano Ribeiro Rodrigues, além do Santos Futebol Clube, a pagarem indenização de R$ 550 mil por danos morais coletivos.

Os organizadores são acusados de violar uma série de condutas do Código do Consumidor Brasileiro, durante a realização do jogo Santos e Flamengo, em julho de 2016, na Arena Pantanal. Dentre as irregularidades está a falta de numeração dos assentos comprados pelos torcedores para assistir a partida.

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O Santos foi ajuizado na ação por ter sido o mandante do jogo.

"À vista disso, postergo a designação de nova data para audiência de conciliação após a citação dos réus Fabiano Ribeiro Rodrigues e Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME", decidiu.

No entanto, antes da sentença, a Justiça já marcou duas audiências de conciliação para que os organizadores do evento possam renegociar o valor pedido pelo MP.

No entanto, representantes da Xaxá Produções e Eventos não foram localizados pelo Ministério Público, e a última audiência - marcada para esta terça-feira (18) - teve que ser adiada. A nova data ainda será definida pelo juiz do processo Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

"À vista disso, postergo a designação de nova data para audiência de conciliação após a citação dos réus Fabiano Ribeiro Rodrigues e Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME", decidiu o magistrado.

O juiz determinou ainda que sejam efetivadas pesquisas, por meio do Sistema Infojud, para localizar os endereços dos réus, bem como ter acesso aos bens e a conta bancária dos réus. 

Caso haja condenação os R$ 550 mil de indenização deverá ser revertida a fundo administrado pelo MPE, como forma de reconstituir, futuramente, os bens lesados.

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