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Cuiabá, 12 de Junho de 2025
12 de Junho de 2025

19 de Novembro de 2019, 17h:52 - A | A

GERAL / AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MP aciona Havan por cobrar impressão de boleto e pede R$ 300 mil por dano coletivo

O MPE alega que as cobranças aparecem de forma agregada nos boletos sem a anuência do cliente.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, propôs Ação Civil Pública contra a rede Havan por cobrar R$ 1,50 por impressão de boletos. O documento foi assinado no último dia 14 de novembro.

Conforme a denúncia, as cobranças aparecem de forma agregada nos boletos ‘misteriosamente’ e isso não foi informado no momento da aquisição do cartão e nem em outros informativos da rede.

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De acordo com a denúncia, a vítima fez compras na unidade da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (a Avenida do CPA) e percebeu o erro quando notou que o valor da parcela era mais que o dos produtos adquiridos.

“Conta que ao consultar seu histórico no aplicativo, só aparece o valor exato das compras, mas os boletos respectivos, ao serem gerados, são gerados com valor a mais de modo silencioso”, diz trecho do documento.

De acordo com o Ministério Público, o mesmo problema foi relatado por outros consumidores do país.

“Acabei de fazer o cartão virtual da Havan, fiz compras parceladas e no momento de efetuar o pagamento da parcela, tive a grata surpresa de ver que está sendo cobrado a taxa de R$ 1,50 referente à emissão de boleto, com o lindo nome de boleto fácil”, relatou outra consumidora.

O MP afirma que foi oportunizado que a rede corrigisse a situação, o que não foi aceito.

“Em que pese não se trate de instituição bancária, a HAVAN vem exigindo dos seus consumidores vantagem manifestamente excessiva, consistente em valor destinado a cobrir o custo bancário para os pagamentos efetuados através do que ela denomina boleto fácil”, denuncia o MP.

Conforme o promotor é importante analisar a abrangência da ação, uma vez que a rede está presente em17 estados brasileiros e possui capital social superior a R$ 300 milhões.

“Tecidas essas considerações, atribui-se à título de indenização moral coletiva o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), compreendido como suficiente para desencorajar a reincidência e à adequada compensação da coletividade, ante o elevado grau de e probabilidade social da conduta”.

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lucenar pinto 21/11/2019

quem fala é o veio da havan, ou algum gado que bateu continência para a estatua da liberdade esses dias ??? kkkkkkk

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Cliente 21/11/2019

Será que MP não tem mais nada de importante para fazer ? Faça me o favor o mundo vai acabar por causa disso tomem vergonha na cara e vão trabalhar de verdade e não fazerem de conta

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2 comentários