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14 de Janeiro de 2019, 14h:00 - A | A

GERAL / 2 PLANTÕES POR SEMANA

Médicos da Penitenciária Central recebem salário integral para trabalharem meio período

De acordo com o MP de Contas, apenas um dos médicos recebeu R$132 mil sem cumprir seu horário integral de trabalho na unidade.

RepórterMT/Reprodução

O documento entrou em pauta de julgamento no TCE, em dezembro passado, mas segue suspenso por causa de um pedido de vista.

O documento entrou em pauta de julgamento no TCE, em dezembro passado, mas segue suspenso por causa de um pedido de vista.

THIAGO ANDRADE
DA REDAÇÃO



Um relatório de tomada de contas especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que médicos que atendiam na Penitenciária Central do Estado (PCE), antigo Paschoal Ramos, cumpriam apenas dois plantões por semana, ou seja, um sexto da carga horária para o qual foram contratados, mas recebiam salários com o valor integral.

A denúncia veio à tona, após a Corte de Contas apurar o caso do médico Helber Rocha Figueiredo de Arruda, que atendia na penitenciária em horário reduzido.

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“Este processo é de extrema complexidade e demandou muita reflexão da minha parte”, avaliou o conselheiro.

Em seu voto, o conselheiro interino, Luiz Henrique Lima observou que a tomada de contas expôs um problema muito grave. Segundo o conselheiro, a carga horária diferente da contratada havia sido definida pela própria equipe que cuida da saúde nos presídios, tendo em vista, que os médicos se negam a atender no local se for por um período maior.

Ao pedir o ressarcimento dos valores, o médico Helber Rocha Figueiredo de Arruda, de acordo com o conselheiro, revelou não existir necessidade de devolução ao erário porque a prestação de serviço em horário reduzido foi autorizada por ato administrativo do setor de saúde da antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Destacou ainda sua boa fé na prestação do trabalho.

Neste ponto, Luiz Henrique Lima foi enfático ao afirmar que exigir do médico o cumprimento do efetivo horário poderia levar até mesmo os médicos abandonarem o posto de trabalho, deixando sem atendimento detentos que possuem doenças crônicas, o que provoca atentado à dignidade humana.

“Este processo é de extrema complexidade e demandou muita reflexão da minha parte”, avaliou o conselheiro.  

No entanto, o relator determinou que a Secretaria de Justiça e Segurança faça, em até 90 dias, um plano de trabalho adequado para que não falte médicos nas unidades prisionais e que ainda notifique contratados e efetivos sobre a carga horária prevista, sob pena de redução no valor dos salários.

Mesmo após as alegações do médico, o Ministério Público de Contas seguiu o entendimento da equipe técnica pediu que a Corte determinasse que Helber Rocha devolva o valor de R$ 132 mil recebido por horas não trabalhadas.

O conselheiro interino Isaias da Cunha pediu vistas do processo para conhecer melhor o teor do caso. O julgamento que começou no dia 04 de dezembro de 2018, ainda não tem data marcada para ser retomado.

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Mm 15/01/2019

Quem quer trabalhar lá? Vai e verá quanto é bom se arriscar!!

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1 comentários