CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Após os escândalos de corrupção descortinados pelas operações Rêmora e Locus Delicti, apontando fraudes em processos licitatórios da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), que levaram à prisão três servidores e o ex-secretário, Permínio Pinto Filho (PSDB), o atual chefe da pasta, Marco Aurélio Marrafon, instituiu regras rígidas de conduta para evitar novas irregularidades entre seus subordinados.
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Ficou estabelecido que todo o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços será centralizado pela Assessoria de Relacionamento Institucional, vinculada ao gabinete do secretário.
Por meio da Portaria 301/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quarta-feira (17), ficou estabelecido que todo o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços será centralizado pela Assessoria de Relacionamento Institucional, vinculada ao gabinete do secretário. O documento dispõe que se trata de “um conjunto de ações, cautelas e medidas preventivas de segurança orgânica e institucional”.
A partir de agora, quem precisar de atendimento presencial relacionado à contratos junto à Seduc, deverá fazer um agendamento prévio
Com isso, os demais servidores estão proibidos de se comunicar com esse público. “Ficam as demais unidades setoriais da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer desautorizadas a atender, recepcionar, dar tratamento e responder a qualquer consulta feita por fornecedores e prestadores de serviços”, diz trecho da Portaria.
A partir de agora, quem precisar de atendimento presencial relacionado à contratos junto à Seduc, deverá fazer um agendamento prévio, informando o número do contrato sobre o qual deseja tratar através do telefone 3613-6417 ou do e-mail [email protected].
O responsável para suprir essa demanda é o servidor Édiulen Jesus de Arruda Leite, que já acompanha o secretário Marco Marrafon desde a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), onde exerceu o cargo de superintendente de Administração Sistêmica. De acordo com a portaria, em seus atendimentos aos empresários, Édiulen deverá sempre estar acompanhado do fiscal do contrato a ser deliberado.
Além da proibição dos servidores da Seduc em falar com os representantes das empresas conveniadas com a pasta, estes também estão proibidos de acessar qualquer setor do prédio da secretaria que não seja a Assessoria de Relacionamento Institucional, ou qualquer servidor, exceto em caso de execução de serviços.
Caso Rêmora
O Ministério Público Estadual (MPE) descobriu que, desde o ano passado, havia um grupo de empresários cartelizados para conseguir participar de licitações de obras de construção e reforma de escolas geridas pela Seduc, orçadas em R$ 56 milhões.
De acordo com as investigações, esses empreiteiros eram abordados por servidores dentro do prédio da Seduc e eram orientados a procurar o empresário Giovani Belatto Guizardi, que exigia a propina de 5% do valor do contrato para que os empresários participassem e ganhassem as licitações, que eram “loteadas” entre eles.
No primeiro momento da investigação, com a operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 3 de maio deste ano, foram presos os ex-servidores Moises Dias da Silva, Wander Luiz dos Reis e Fábio Frigeri, além do empresário Giovani Guizardi. Com a segunda fase da investigação, deflagrada na operação Locus Delicti no dia 20 de julho, o MPE acusou o ex-secretário Permínio Pinto de ser o chefe da organização criminosa, após constatar que ele mantinha contato com o operador do esquema, Giovani Guizardi, em um escritório que acabou sendo chamado pelo MPE de “quartel general”.
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Confira a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 301/2016/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e define regras e procedimentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para uniformização e padrões de atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e dar tratamento às diversas demandas promovidas por fornecedores e prestadores de serviços, dirigidas às unidades setoriais desta Secretaria, bem como ao fluxo de informações, promovendo as medidas para respostas tempestivas e conclusivas aos interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir regras e procedimentos para atendimento e relacionamento governamental e institucional pelas unidades setoriais desta Secretaria com os fornecedores e prestadores de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que todo atendimento a fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria de Estado de Educação será feito de forma centralizada pela Assessoria de Relacionamento Institucional, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação.
§ 1º Ficam as demais unidades setoriais da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer desautorizadas a atender, recepcionar, dar tratamento e responder a qualquer consulta feita por fornecedores e prestadores de serviços.
§ 2º As solicitações de atendimento presencial, informações, dados ou documentos devem ser feitas mediante agendamento através do telefone 3613-6417 ou do e-mail [email protected].
§ 3º O interessado, na oportunidade do agendamento, deverá obrigatoriamente informar o número do contrato sobre o qual pretende tratar, sob pena de cancelamento do respectivo agendamento.
§ 4º O atendimento presencial será realizado pelo assessor designado no art. 2º desta Portaria, mediante prévio agendamento, todas as terças-feiras e quintas-feiras das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 na sala da Assessoria de Relacionamento Institucional, localizada na recepção desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º Fica designado o assessor EDIULEN JESUS DE ARRUDA LEITE, ou substituto designado pelo Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para responder pela Assessoria de Relacionamento Institucional, ao qual devem ser direcionadas todas as consultas e suporte a pedido de informações.
Parágrafo único. O assessor de relacionamento institucional deverá promover o atendimento aos interessados na presença do respectivo fiscal do contrato a ser deliberado.
Art. 3º Fica proibido o acesso de fornecedores e prestadores de serviços, ou qualquer pessoa que os represente, em todas as unidades setoriais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e aos seus respectivos servidores, salvo para execução de serviços no edifício da Secretaria, em caso de atendimento da Assessoria criada por esta portaria ou por autorização expressa do Chefe de Gabinete do Secretário de Estado.
Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica adotará todas as medidas administrativas e operacionais necessárias para garantir o controle de acesso as unidades setoriais definidas no caput deste artigo.
Art. 4º Fica a Assessoria de Relacionamento Institucional designada a assegurar o atendimento aos fornecedores e prestadores de serviços, bem como, receber, analisar, apreciar e responder todas as demandas e compromissos assumidos de interesse da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. O atendimento a qualquer fornecedor e prestador de serviço terá tratamento uniforme e atenderá os princípios do art. 37, da CF/88.
Art. 5º A Assessoria de Relacionamento Institucional coordenará as ações e administração das demandas dos fornecedores e prestadores de serviços, promovendo as medidas para respostas e atendimento tempestivo.
Art. 6º Deve a Assessoria de Relacionamento Institucional coordenar e harmonizar esforços para garantir uniformidade, qualidade e celeridade no atendimento as demandas e informações requeridas, monitorando desconformidades e insatisfações, compreendendo:
I - recepcionar e dar o tratamento adequado às demandas e solicitação de informações assegurando sua agilidade e solução;
II - orientar e esclarecer tempestivamente os demandantes sobre as informações e documentos requeridos para garantir o atendimento às suas expectativas e às necessidade e interesses do Estado;
III - administrar e reduzir, constantemente, o percentual de reclamações e inconformidades nos atendimentos;
IV - orientar o demandante quanto à forma de tramitação de suas demandas.
Art. 7º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória e compõem um conjunto de ações, cautelas e medidas preventivas de segurança orgânica e institucional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2016.
(Original assinado)
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer
(Original assinado)
LUCIANO BERNART

















Antonio Souza 18/08/2016
Mas não são servidores que fazem a maracutaia, são os cabeças ; secretário , adjunto e cúpula deles , quem mexe no sistema é só quem tem autorização, ninguém burla sistema , tem senhas ! Mas sempre é cômodo fazer decretos , bonito P foto , mas embolorado por dentro ! Acorda Mt ; governo de enganação
Celso 18/08/2016
Mas e os professores concursados que ficam lotados na sede da seduc (pra o Estado ter de contratar um monte de professor interino) qdo voltarão pra sala de aula??????
Corruptos no 12 17/08/2016
QUE FIQUE CLARO ONDE ESTÁ ESCRITO: "empreiteiros eram abordados por servidores dentro do prédio da Seduc e eram orientados a procurar o empresário Giovani Belatto Guizardi, que exigia a propina de 5% do valor do contrato para que os empresários participassem e ganhassem as licitações, que eram “loteadas” entre eles"... QUE OS SERVIDORES QUE ABORDAVAM OS EMPREITEIROS ERAM O ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO E O CHEFE/SUPERINTENDENTE DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR DA SEDUC, NÃO ERAM SIMPLES SERVIDORES...ENTÃO CENTRALIZAR OS ATENDIMENTO EM UM SÓ SERVIDOR DÁ TRANSPARÊNCIA AO PROCESSO? DIFICULTA FRAUDES...?
Lia Goncalves 17/08/2016
Parabéns ao Secretário! Nenhum empreiteiro ou fornecedor precisa conversar com servidor, isso é temerário. Para "andar" com seu processo existe o direito de peticao, a possibilidade de responsabilização daquele que "sentou" com o processo! Sou servidora e acho um absurdo o acesso livre de empreiteiros e contatados em todos os setores de alguns órgãos do Estado!!!
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