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Cuiabá, 21 de Junho de 2025
21 de Junho de 2025

14 de Dezembro de 2019, 17h:50 - A | A

GERAL / FÉRIAS FRUSTRADAS

Latam deixou menino cuiabano com fome e sem voo no Natal

Criança saiu de Cuiabá para SC para passar férias de fim de ano com o pai. Justiça de MT condenou empresa

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Latam Airlines Brasil foi condenada a pagar R$ 5 mil em dado moral, por transtornos sofridos por um menor de idade, que saiu e Cuiabá para visitar a família do pai em Santa Catarina, no dia de Natal. A condenação foi proferida pelo juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 3 de dezembro.

O menor, que não teve a identidade revelada, foi representado no processo pelo pai. Ele relata que foi obrigado a ficar fora do aeroporto com fome, disputar assento de um ônibus fretado, e, no final, ainda arcar com custos de alimentação e transporte até o destino final.

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Isso tudo por conta da ineficiência da empresa na prestação de serviço, após um desvio conta do mau tempo em um aeroporto.

O fato aconteceu em 2011. A vítima comprou uma viagem de Cuiabá para Joinville (SC), onde passaria as férias com o pai e o restante da família, no município de Bombinhas (SC). A viagem aconteceu no dia 25, faria escala em São Paulo. “o que não aconteceu na forma como havia sido programado, pois foi surpreendido com uma escala na cidade de São José do Rio Preto e, em seguida, decorrido o período de conexão em São Paulo, com o desvio do pouso  para a cidade de Curitiba/PR, em virtude do mau tempo”.

A vítima, no processo, relatou que entenderia os desvios por conta do mau tempo, porém, a situação piorou por conta do despreparo da empresa com a situação.

Um ônibus fretado pela empresa levaria os passageiros para o destino final, porém, eles foram obrigados a esperar o veículo, que tinha assentos insuficientes, do lado de fora do aeroporto, sem alimentação.

A vítima teve que “disputar” um assento do fretado e não conseguiu embarcar no veículo. O menor relata que ficou mais de 2h no aeroporto esperando impasse ser resolvido e acabou por custear a ida, já com o pai, para a cidade de Joinville.

“Tendo, então, se deslocado com o genitor, através de táxi, chegando em Joinville sem tempo hábil de embargar no próximo voo, não lhe restando alternativa senão passar a noite ali, para então embarcar, no dia seguinte, situações que lhe acarretaram gastos de R$ 180,00 com o transporte, R$ 100,00 com hotel e, ainda, R$ 50,00 com alimentação, sendo flagrante o descaso da requerida que sequer lhe ofertou alimentação”.

Em sua defesa, a empresa alegou que o que o menor passou foram apenas “dissabores  decorrentes da mudança no horário de seu voo”.

Argumento que não foi aceito pelo juiz. “a fornecedora do serviço não logrou êxito na desconstituição dos fatos descritos na inicial, sobretudo os danos suportados pelo autor e, considerando ainda, as circunstâncias nas quais se deram, que ultrapassaram a esfera do mero dissabor”, julgou.

Além dos R$ 5 mil em dano moral, corrigidos pela inflação, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 280 dos custos gastos pelas vítimas no transtorno, além das custas processuais, fixadas em 15% sobre o valor da condenação.

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Gilmar Deniz 16/12/2019

A matéria muito boa mas os erros de digitação de Vcs é incrível em todas as matérias que leio.

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1 comentários