RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral concedeu liminar na segunda-feira (17), determinando a suspensão imediata de um contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira (781 km de Cuiabá), que previa pagar R$ 340 mil de cachê ao cantor sertanejo Murilo Huff, ex-marido de Marília Mendonça, já falecida.
A decisão foi dada nos autos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MP). A apresentação do artista estava programada para a festa "Queima do Alho", que ocorre de 27 a 30 de abril.
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A promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins argumentou que o município não investe corretamente em políticas públicas de saúde e saneamento básico, mas abriu créditos suplementares para bancar o show do sertanejo Murilo Huff.
“Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o município não oferece direitos básicos à população”, diz um dos trechos.
Ainda foi comprovado que, em um município da Paraíba com população maior que a de Ribeirão Cascalheira, Murilo Huff recebeu R$ 180 mil, apresentando assim indícios de superfaturamento.
Também foi destacado pelo Ministério Público que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira informou não ter em caixa a quantia de R$ 160 mil para concluir as obras para garantir água tratada à população, enquanto gastaria o dobro com artista sertanejo. Ainda foram citadas a fila de espera em atendimentos especializados, ineficácia de políticas públicas para preservação do meio ambiente, abandono e completa deterioração da biblioteca pública municipal.
Na liminar, a magistrada determinou "a imediata suspensão do contrato nº 140/2022 realização da (atração artística Murilo Huff), sem prejuízo da festa Queima do Alho com calendário de realização previsto para 27 a 30 de abril de 2023, bem como que seja determinada a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência da contratação do artista Murilo Huff.
A liminar ainda proíbe a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira de realizar, promover ou captar recursos públicos estaduais ou federais para novas festas e shows enquanto não solucionados as graves violações de direitos na presente petição, em especial: a finalização de obras para oferecimento de água tratada para a população; providências para reduzir o tempo de fila de espera para atendimento especializado; a correção de severas erosões em ruas urbanas; a reforma na biblioteca municipal; bem como nas diversas outras prestações constitucionais deixadas de lado pelo executivo municipal.