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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

23 de Janeiro de 2023, 18h:34 - A | A

GERAL / ADULTEROU DADOS DE ARMA

Justiça reforma sentença e Paccola cumprirá pena de 4 anos em regime semiaberto

Processo é decorrente da Operação Coverage, que apurou um grupo de extermínio que cometeu homicídios e tentativas de homicídios entre 2015 e 2016.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTERMT



A Justiça reformou a sentença contra o vereador cassado, tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), e determinou que ele cumpra a pena de 4 anos e 6 meses por fraude no sistema da Polícia Militar em regime semiaberto. A nova decisão é do último dia 9 de janeiro e foi divulgada nesta segunda-feira (23).

O processo é decorrente da Operação Coverage, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2019. A operação é a terceira fase da Mercenários, que apurou um grupo de extermínio que cometeu diversos homicídios e tentativas de homicídios entre 2015 e 2016.

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Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Paccola e outros quatro militares usaram seus cargos para beneficiar uma organização criminosa. Juntos, tentavam ocultar a autoria dos crimes do grupo de extermínio adulterando registro e inserindo dados falsos das armas de fogo no sistema informatizado da Polícia Militar.

Leia mais

Paccola é condenado a quatro anos de prisão por adulterar dados de arma

Em janeiro de 2022, Paccola assumiu ter usado a senha de um sargento, que estava salva em seu computador, para inserir dados falsos no sistema, segundo ele, para evitar que um tenente fosse "incriminado injustamente".

Já em 16 de dezembro, o parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime.

Porém, o MPMT entrou com Embargos de Declaração alegando contradição na sentença considerando a quantidade de pena imposta. Como a pena foi de 4 anos e 6 meses, o regime inicial de cumprimento seria semiaberto.

O pedido foi deferido pelo juiz Marcos Faleiros. “Com efeito, conheço e PROVEJO os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, tão somente para, com fulcro no art. 33, §2º, alínea “b” do CP, sanar a contradição apontada pelo parquet na sentença de ID ..., mediante a substituição, no item 3.1 (Regime de pena) e no item 4 (Dispositivo), do regime de pena aberto pelo regime semiaberto, aplicado ao réu Ten Cel PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, diz trecho.

Nesta mesma ação, o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira também foi condenado por falsidade ideológica, sob pena de 2 anos de reclusão em regime aberto.

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muito louco 23/01/2023

Eu gostaria de saber se a justiça estive ou daria esse tipo de sentença para um filho de pedreiro, motorista de caminhão, jardineiro e por ai vai, erá que a mordomia seria mesma?

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1 comentários

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