DO REPÓRTER MT
O juiz Flávio Miraglia Fernandes indeferiu o pedido da defesa do ex-vereador Marcos Paccola e manteve a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, que cassou o policial por quebra de decoro parlamentar, devido ao homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, o Japão.
Paccola teve o mandato cassado em outubro deste ano e tentava reverter a decisão dos vereadores, alegando que atos e regulamentos legais não foram cumpridos.
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No entanto, para o juiz, não houve qualquer irregularidade no processo. “Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, indefiro a liminar vindicada não por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, escreveu Miraglia.
A sessão que resultou na cassação de Paccola foi realizada no dia 5 de outubro. Dos 20 vereadores presentes, 13 votaram a favor da cassação, cinco foram contrários e três se abstiveram.
O pedido de cassação foi protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT), que representou por quebra de decoro parlametar, conduta incompatível da dignidade do cargo de agente político, homicídio doloso qualificado e afastamento imediato do cargo que se impõe.
O crime
Japão, como era conhecido, foi assassinado com três tiros pelas costas, disparados por Paccola, na noite do dia 1 de julho, durante uma confusão na frente de uma distribuidora no bairro Quilombo, na Capital.
O vereador se apresentou na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), logo após o ocorrido, e prestou depoimento. Ele alegou que matou o Alexandre em legítima defesa, por acreditar que ele iria atirar contra sua namorada.
A DHPP concluiu que o crime se enquadra em homicídio qualificado, pois Paccola não deu chances de defesa a Alexandre. O agente sequer notou a aproximação do parlamentar, nem esbolou qualquer reação, como disse Paccola, ao tentar alegar legítima defesa.
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou o vereador à Justiça pelo mesmo crime. Ainda pediu a suspensão imediata do porte de arma e que ele indenize a família de Japão.
Réu por homicídio qualificado
Além do processo de cassação na Câmara, Paccola ainda foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado de Japão. O processo corre na Vara Criminal de Cuiabá.
No entendimento do MP, ficou claro que Paccola agiu por motivo torpe de modo que impossibilitou a defesa da vítima.
A primeira sessão de julgamento está prevista para final de outubro. Caso seja condenado, ele poderá pegar pena superior a 20 anos de prisão.