facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 19 de Agosto de 2025
19 de Agosto de 2025

28 de Julho de 2019, 17h:10 - A | A

GERAL / GOLPE DA SPORTCARS

Juíza manda empresário que vendeu BMW de cliente e ficou com dinheiro devolver o carro

Empresa teria aplicado golpes em pelo menos 50 donos de veículos, sendo alvo de 30 ações judiciais. Dono de BMW teve que entrar na Justiça para reaver carro deixado à venda, em consignação.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A juíza da Décima Vara Cível de Direito Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou a busca e apreensão de BMW/125I Active Flex em desfavor da empresa Sportcars Comércio e Locações de Veículos. O pedido de tutela de urgência foi ingressado por Maurício Soares dos Santos, que tinha deixado o veículo em consignação na Sportcars, para que fosse efetuada venda do bem.

A empresa sofre ao menos 30 ações judiciais de pessoas que se sentiram lesadas pelos proprietários da loja, entre eles Thays Fernanda Dalavalle, Breno Mussoni Ortolan, Cláudia Mussoni Ortolan e Marcelo Sixto Shiavenin.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A Sportcars ficou conhecida nacionalmente depois que uma reportagem do Fantástico, em abril deste ano, mostrou que a garagem de carros importados aplicou golpes em 50 donos de veículos em Cuiabá, que deixaram os carros na empresa, para venda e foram lesados pelos proprietários, que despareceram com o dinheiro deles.

Na decisão mais recente sobre o caso, a juíza entendeu que Maurício Soares tinha o direito de resgatar sua BMW.

Argumentou que o documento de Id. 21297347 comprova que o veículo está registrado em nome de Maurício, e o recibo de transferência está em branco, “caracterizando assim a existência do primeiro requisito exigido pelo art. 300 do NCPC, a saber a probabilidade do direito”.

 

Já o segundo requisito para a busca e apreensão se faz necessário, segundo a magistrada, devido ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como “a facilidade com que se pode ocultar, sonegar, alienar e deteriorar bem desta natureza, necessitando, assim, da imediata prestação jurisdicional”. 

“Diante do exposto, DEFIRO, na forma dos artigos 300 e 301, ambos do Novo Código de Processo Civil, a busca e apreensão do veículo BMW/125I Active Flex, que deverá ser removido e depositado para o autor, mediante termo de depósito judicial, com todos os ônus e despesas de guarda e conservação do bem”, decidiu a magistrada.

Comente esta notícia