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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
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22 de Maio de 2019, 07h:00 - A | A

GERAL / EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juíza autoriza empresa de Mauro Mendes a participar de pregão eletrônico

Na decisão, Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que não seria razoável que a Justiça estimule a recuperação empresarial e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A empresa Bimetal Indústria Metalúrgica, de propriedade do governador Mauro Mendes (DEM), que está em recuperação judicial, conseguiu na Justiça o direito de participar de um pregão eletrônico sem a necessidade da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND).

A decisão foi proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Recuperação Judicial e Falência, no último dia 13.

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“Não seria razoável que o Poder Público estimule a recuperação da atividade empresarial das recuperandas e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação, mormente quando à prestação de serviço público faz parte da atividade principal da pessoa jurídica envolvida”, fundamentou a magistrada em trecho da decisão.

Para a advogada Renata Scozziero de Arruda Silva, especialista em recuperação judicial, a autorização da Justiça é importante para a empresa.

“A decisão que flexibilizou a norma que exige a apresentação de CND para a participação de licitação, foi de extrema importância para a empresa, já que a grande parte de seus clientes/faturamentos são decorrentes de contratações efetivadas com entes públicos. Sendo assim, a sua participação na licitação, certamente contribuirá com o regular desenvolvimento de suas atividades, caso saia vencedora”, explicou.

Renata afirma ainda que, o deferimento do pedido atendeu ao princípio da preservação da empresa, que é o objetivo principal do instituto da Recuperação Judicial.

Em fevereiro passado, a juíza Anglizey já havia autorizado o Grupo Bipar, é composto pelas empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S/A, Bipar Investimentos e Participações S/A e Mavi Engenharia e Construções Ltda., a vender R$ 76, 3 milhões em ações na bolsa de valores, como forma de evitar a falência do grupo que está em recuperação judicial desde 2015.

Na decisão, a magistrada distribuiu as ações da seguinte forma: Grupo Bipar tem 11.732.288 ações da Amazônia Eletronorte Distribuidora de Energia S/A, avaliadas em R$ 52, 2 milhões; 22.207.960 ações da Brasnorte Transmissora de Energia S/A, ao custo de R$ 18,2 milhões; além de 16.000.000 em ações da Empresa Transmissora Mato-grossense de Energia S/A, avaliadas em R$ 5,9 milhões.

No processo, o Grupo Bipar pediu ainda o encerramento do processo de recuperação judicial, mas a juíza entendeu que o pedido é precoce, pois o grupo ainda precisa garantir que pagará suas dívidas a partir da venda das ações.

Com a venda, o Grupo Bipar pretende pagar dívidas trabalhistas e credores como os bancos Itaú e Bradesco, Grupo Votorantim, Movida Locações de Veículos, Açofer e Ericsson Serviços de Telecomunicações.

Pedido de RJ

Em 2016, o grupo cujo sócio majoritário é o governador, teve seu plano de recuperação aprovado em assembleia geral por todas as categorias de credores, cerca de 90%.

O plano prevê pagamento do passivo de R$ 100 milhões, que foi negociado junto aos credores em até 121 meses e alguns anos de carência.

A Recuperação do Grupo Bipar foi pedida na 1ª Vara da Cível da Comarca de Mato Grosso em setembro de 2015, e aprovada em 5 de outubro. A intenção do Grupo, segundo seus representantes, foi utilizar a recuperação judicial para preservar milhares de empregos diretos, buscar o equilíbrio financeiro e seguir com a execução de aproximadamente R$ 200 milhões em contratos.

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