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A suspensão do contrato foi tomada após a Operação Descarrilho, que investiga pagamento de propina a agentes do governo do Estado e políticos.
RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Em decisão liminar, o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, negou na última sexta-feira (9) um pedido do Governo do Estado que solicitava o bloqueio de bens do Consórcio VLT, responsável pela a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
A decisão em pedir o bloqueio financeiro do grupo foi tomada pelo governador Pedro Taques (PSDB) depois da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) optar pela suspensão do contrato por causa da Operação Descarrilho, que apura pagamentos de propina vários agentes públicos estaduais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), entre os anos de 2013 e 2014.
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“Por ora, ainda, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros ou, subsidiariamente, a determinação para constrições judiciais de bens dos requeridos, até o importe de R$ 497,99 milhões, sem prejuízo de nova análise da pretensão, caso sejam relatados fundamentos relevantes para tanto e apresentada a devida individualização de valores”, determina trecho da decisão.
No entanto, o magistrado determinou que o Consórcio continue realizando a manutenção dos vagões e trilhos sob pena de multa diária.
“Outrossim, no mesmo prazo, determino que os Requeridos apresentem ao juízo elementos de prova que evidenciem a conservação e manutenção da integridade e qualidade do material rodante sob sua guarda, além de comprovar a manutenção da cobertura securitária e garantias, até o término do prazo da avença, sob pena de restabelecimento da suspensão contratual. Com relação à segunda determinação (comprovação da manutenção da cobertura securitária e garantias), seu descumprimento poderá acarretar, também, a concessão dos bloqueios e constrições judiciais requeridos. Ademais, postergo a análise do pedido de majoração e/ou manutenção de multa cominatória, anteriormente deferida, consoante pugnado pelos Requeridos, para o momento de prolação da sentença de mérito”.
O juiz Ciro Arapiraca concedeu prazo de mais 30 dias para que o Governo do Estado e o grupo de empresas entrem em um consenso sobre a retomada da obra paralisada desde o fim de 2014.
“Por outro lado, nos termos acima declinados, mantenho a suspensão do contrato nº 037/2012/SECOPA/MT e do seu respectivo termo aditivo, por mais 30 (trinta) dias úteis, improrrogáveis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão. Encerrada a suspensão, passará a decorrer, de imediato, o prazo remanescente da avença em apreço, acima indicado, vale dizer, de 12 (doze) dias corridos”, destacou o magistrado.
De acordo com estudo elaborado pela KPMG Consultoria, contratado pelo governo, a conclusão do VLT deveria custar mais R$ 922 milhões aos cofres públicos em valores atualizados. O valor é inferior ao R$ 1,2 bilhão solicitado pelo Consórcio VLT.
O orçamento inicial para construção do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande é de R$ 1,477 bilhão. Até agora, o Governo já desembolsou R$ 1,066 bilhão.
Composto por duas linhas (Aeroporto - CPA e Coxipó – Porto), com total de 22 quilômetros, o primeiro trecho a ser terminado será do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, até bairro do Porto, em Cuiabá, chegando depois ao bairro do CPA.














