CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
Doze anos depois da Operação Maranello, que denunciou organização criminosa envolvida com tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e associação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), a Justiça Federal absolveu o empresário Alexandre Zangarini e outras sete pessoas. Pelos crimes, foram condenados, porém, sete pessoas.
A decisão, do juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, é do dia 23 de agosto.
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A Operação Maranello, que deu origem ao processo judicial, é de setembro de 2009, quando o empresário Alexandre Zangarini foi preso a caminho da Bolívia, onde tinha diversas propriedades. O caso ficou nacionalmente conhecido em razão, ainda, das grandes apreensões: pelo menos 10 veículos de luxo foram confiscados pela Polícia Federal, dentre eles uma Ferrari avaliada em R$ 1 milhão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Zangarini e seus filhos Michelle e Moacir Zangarini fariam parte do grupo financeiro da organização criminosa.
Consta que Alexandre seria um proprietário "fantasma" de uma empresa de lava-jato, que foi usada para transferência de R$ 500 mil para a Bolívia, onde, lá, o valor foi repassado a outro denunciado, que deveria fazer o pagamento ao fornecedor das drogas. Ele também teria usado uma empresa que estava em nome dos filhos para ocultar a origem do dinheiro.
Contudo, o juiz Paulo Sodré entendeu que as provas levadas pelo MPF, dentre as quais conversas obtidas por interceptação telefônica, provam que o empresário não fazia parte da organização.
"[...] Tanto é verdade que os membros da associação tiveram que se movimentar para cobrá-lo e ameaçá-lo a fim de que devolvesse os valores depositados a mais nas contas indicadas. Não existe vínculo associativo necessário para se reconhecer a existência da associação criminosa", anotou o juiz.
Além do empresário Alexandre Zangarini, que havia sido denunciado por associação ao tráfico, foram absolvidos Neuri da Silva Guia, Jocenil Paulo de França, Marcelo José Hardman medina, Enivaldo Fernandes de Souza, e Rubens Antero da Costa da acusação de tráfico de drogas, e, ainda, Vitor Alexandre Fraga Queiroz e Aroldo Fernandes da Luz da acusação de associação ao tráfico e colaboração com a organização criminosa.
Condenações
Foram condenados Adonai Novaes de Oliveira, Alencar Novaes de Oliveira, Jackson Luiz Costa Conceição, Roberto Carlos Pereira, Edilson Amorim do Nascimento, Helder Pereira Diniz, e Marcelo Pereira da Silva, todos por tráfico de drogas.
Adonai, apontado como braço-direito do líder da organização e um dos mandantes, foi condenado a 14 anos de prisão e multa de 1.866 dias-multa. Alencar foi condenado a sete anos de prisão e ao pagamento de 700 dias-multa. Jackson Conceição, Roberto Carlos, Edilson Amorim, Helder Diniz, Marcelo da Silva foram condenados a seis anos e cinco meses de prisão, e 641 dias-multa, cada.
O juiz ainda determinou perdimento de R$ 10 mil que foram depositados no processo decorrente do leilão de um trator usado que foi apreendido pela Polícia Civil na primeira fase da operação, e o perdimento de cabeças de gado da Fazenda Sete Irmãos.
Segundo a ação, os animais foram usados para "dar aparência de legalidade ao tráfico de drogas realizado na propriedade". Ocorre que, no entanto, parte dos animais morreu, outra parte doi roubada e, o que sobrou, já foi leiloado. Consta que o valor recebido foi de R$ 43.520,00 e R$ 102,5 mil nos leilões. Os valores ficam em favor da União.
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