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26 de Março de 2021, 08h:15 - A | A

GERAL / CONTAMINAÇÃO ALTA

Decreto recomenda fechar creches e escolas em Cuiabá e VG

As duas cidades estão na classificação do governo com risco muito alto na taxa de contágio da covid-19.

Secom MT

Cuiabá, VG e 48 cidades estão classificadas com risco muito alto.

Cuiabá, VG e 48 cidades estão classificadas com risco muito alto.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O novo decreto do Governo do Estado recomenda que aulas em escolas, creches e universidades sejam paralisadas nos municípios com “risco muito alto de contaminação”. Medida visa conter o avanço do contágio do novo coronavírus.

No estado, Cuiabá e Várzea Grande estão nesse grupo de classificação, assim como outras 48 cidades dos 141 municípios.

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Tanto o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), quanto Kalil Baracat (MDB), afirmaram na noite desta quinta-feira (25), que estão analisando o decreto e avaliando com os comitês que discutem o avanço da covid-19.

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs da rede pública e também pelo número de casos ativos.

Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades”, recomenda o decreto do Estado.

Veja todas as regras

IV - Nível de Risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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edneia 26/03/2021

Misericordia , vamos voltar aula online, e olhar pelas usuarios de onibus .

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1 comentários