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Cuiabá, 09 de Novembro de 2025
09 de Novembro de 2025

09 de Novembro de 2025, 15h:17 - A | A

ENTREVISTA / VEJA VÍDEO

Filhos podem acumular pensão do pai biológico e de padrasto ou madrasta, explica advogada

A advogada de Direito das Famílias Bárbara Lenza Lana explica que a pensão socioafetiva é prevista em lei

DO REPÓRTERMT



Filhos de pais separados podem ter direito a receber duas pensões diferentes: a alimentícia, paga pelos pais biológicos, e a chamada pensão socioafetiva, quando o padrasto ou madrasta atuou como figura parental e depois rompeu o vínculo com a criança ou adolescente.

A advogada de Direito das Famílias Bárbara Lenza Lana explica que a pensão socioafetiva é prevista em casos em que fique comprovado que o enteado ou enteada foi criado com laços de afeto e dependência, como se fosse filho.

“Essa criança pode receber as duas pensões porque uma não anula a outra”, esclarece a especialista em entrevista ao .

Entenda:

Assista a entrevista completa:

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