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17 de Setembro de 2026

02 de Fevereiro de 2025, 11h:00 - A | A

ENTREVISTA / FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Com 2 anos de relacionamento você já pode ser obrigado a pagar pensão para o enteado

Em entrevista ao RepórterMT, a advogada Bárbara Lenza Lana explica que a obrigação se dá quando há comprovações suficientes de que aquele homem ou mulher desempenhou um papel de pai ou mãe daquele menor.

RepórterMT

Bárbara Lenza Lana é professora e advogada de direito das famílias.

Bárbara Lenza Lana é professora e advogada de direito das famílias.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT



Diferente da pensão alimentícia, que é baseada em laços biológicos ou adotivos, a pensão socioafetiva leva em consideração o vínculo afetivo, emocional e o relacionamento construído entre um adulto e uma criança ou adolescente. Ou seja, você que é padrasto ou madrasta também pode responder pelos direitos e deveres do seu enteado, ficando sujeito inclusive ao pagamento de uma pensão no caso de uma separação futura.

Em entrevista ao , a advogada de família Bárbara Lenza Lana, explica que, em média, se um relacionamento durou cerca de 2 anos e por um motivo, seja ele qual for, esse relacionamento terminou, mas uma das partes possuía um filho, o padrasto ou a madrasta podem ser obrigados a pagarem a pensão socioafetiva àquela criança ou adolescente. Isso se houver comprovações suficientes de que aquele homem ou mulher desempenhou um papel de pai ou mãe daquele menor.

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“Em dois meses é impossível você estabelecer uma relação de afeto que se consubstancie numa relação de paternidade ou maternidade. É preciso que seja contínuo, duradouro, público e notório que exista essa relação. As pessoas precisam enxergar aquela pessoa como pai ou mãe”, esclarece a especialista.

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