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08 de Julho de 2020, 12h:49 - A | A

PAPO RETO / PRIMEIRO RECURSO

Toffoli nega pedido de Emanuel e Lucimar para suspender quarentena em Cuiabá e VG

Assessoria

Ministro Dias Toffoli era relator dos pedidos de suspensão de tutela provisória

Ministro Dias Toffoli era relator dos pedidos de suspensão de tutela provisória

DA REDAÇÃO



Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou hoje os pedidos de suspensão de tutela provisória impetrados pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, que questionavam decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a quarentena obrigatória nas duas cidades. A decisão disponível no site diz apenas: “Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança (art. 21, § 1º, do RISTF), prejudicada a análise do pedido de cautelar”.

Os dois municípios também entraram com uma Reclamação no STF contra a decisão em primeira instância. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos recursos e, agora, com a decisão do presidente, deve dar o parecer.

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A importância de derrubar a quarentena obrigatória um dia antes dela terminar é que evitaria a possibilidade da Justiça prorrogá-la por mais 15 dias.

Os decretos municipais de Cuiabá e Várzea Grande, que determinam a quarentena obrigatória, com o fechamento do comércio, são válidos até esta quinta-feira (9). O MP já pediu prorrogação. 

Ao , O advogado Eduardo Mahon disse acreditar que o Poder Judiciário vá prorrogar a quarentena, mas dar sequência para que haja a reabertura. 

“Dificilmente acontecerá essa prorrogação, porque o Judiciário se posiciona substituindo o Poder Público no caso de omissão. Quando o magistrado entende que houve omissão. Todas as autoridades de saúde recomendam uma quarentena de 14 dias, acho muito raro o Judiciário prorrogar”, pontua.  

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