DA REDAÇÃO
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou hoje os pedidos de suspensão de tutela provisória impetrados pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, que questionavam decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a quarentena obrigatória nas duas cidades. A decisão disponível no site diz apenas: “Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança (art. 21, § 1º, do RISTF), prejudicada a análise do pedido de cautelar”.
Os dois municípios também entraram com uma Reclamação no STF contra a decisão em primeira instância. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos recursos e, agora, com a decisão do presidente, deve dar o parecer.
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A importância de derrubar a quarentena obrigatória um dia antes dela terminar é que evitaria a possibilidade da Justiça prorrogá-la por mais 15 dias.
Os decretos municipais de Cuiabá e Várzea Grande, que determinam a quarentena obrigatória, com o fechamento do comércio, são válidos até esta quinta-feira (9). O MP já pediu prorrogação.
Ao
, O advogado Eduardo Mahon disse acreditar que o Poder Judiciário vá prorrogar a quarentena, mas dar sequência para que haja a reabertura.
“Dificilmente acontecerá essa prorrogação, porque o Judiciário se posiciona substituindo o Poder Público no caso de omissão. Quando o magistrado entende que houve omissão. Todas as autoridades de saúde recomendam uma quarentena de 14 dias, acho muito raro o Judiciário prorrogar”, pontua.













