DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) renovou, por meio de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28), a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/M.
A medida instituída por lei, em junho de 2018 passa a vigorar até junho de 2020 e pode ser revalidada por decreto.
A criação do FEEF previa a arrecadar R$ 180 milhões por ano. Com esse dinheiro a Secretaria de Estado de Saúde (SES) teria condições de manter em bom funcionamento os Hospitais Regionais e fazer os repasses em dia aos municípios.
Desse total, 20% dos recursos seriam destinados para os hospitais filantrópicos de Mato Grosso, ajudando essas unidades a reduzir o déficit provocado pela defasagem da tabela do Sistema Único de Saúde.
Confira:
DECRETO Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020.
Art. 2° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada:
“Art. 17 O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.
(...).”
II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue:
“Art. 28 O FEEF/MT será válido pelo período de 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto.
(...).”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.















