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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
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28 de Junho de 2019, 08h:49 - A | A

PAPO RETO / POR DECRETO

Governo renova validade do Fundo da Saúde, criado por Taques

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) renovou, por meio de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28), a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/M.

A medida instituída por lei, em junho de 2018 passa a vigorar até junho de 2020 e pode ser revalidada por decreto.

 A criação do FEEF previa a arrecadar R$ 180 milhões por ano. Com esse dinheiro a Secretaria de Estado de Saúde (SES) teria condições de manter em bom funcionamento os Hospitais Regionais e fazer os repasses em dia aos municípios.
 
Desse total, 20% dos recursos seriam destinados para os hospitais filantrópicos de Mato Grosso, ajudando essas unidades a reduzir o déficit provocado pela defasagem da tabela do Sistema Único de Saúde.

  

Confira:

DECRETO Nº         152,         DE   27   DE         JUNHO            DE 2019.

 

Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, até 30 de junho de 2020.

 

Art. 2° O Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - alterado o caput do artigo 17, na forma assinalada:

 

“Art. 17 O recolhimento ao FEEF/MT será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020.

 

(...).”

 

II - alterado o caput do artigo 28, conforme segue:

 

“Art. 28 O FEEF/MT será válido pelo período de 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, podendo ser renovado mediante decreto.

 

(...).”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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