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05 de Julho de 2020, 14h:09 - A | A

CORONAVÍRUS / CONFIRA

Novo decreto estabelece barreiras sanitárias em Cuiabá

A barreira sanitária poderá ocorrer na cidade inteira, em um bairro só ou algumas regiões da Capital.

RepórterMT/Reprodução

Vigilância Sanitária será a responsável por elaborar o projeto

Vigilância Sanitária será a responsável por elaborar o projeto

DA REDAÇÃO



Por meio do decreto de nº 7.980 sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, da última sexta-feira (03), fica estabelecido a implementação de barreiras sanitárias no município de Cuiabá, no combate à pandemia do novo coronavírus. A Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária será a responsável por elaborar o projeto. A barreira sanitária poderá ocorrer na cidade inteira, em um bairro só ou algumas regiões da Capital.

“Essa divisão é técnica, obedece a protocolos sanitários e epidemiológicos. Esses números vão ser concluídos nesse final de semana e vão servir de base para que eu possa editar o decreto de quais as regiões terão que obedecer a quarentena coletiva obrigatória”, afirma Pinheiro. O prazo estabelecido para entrega da nova proposta ao Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus é até terça-feira (07).

"Mato Grosso virou epicentro da Covid-19 no país. Os números crescem assustadoramente no interior. E Cuiabá é a Capital do Estado, a cidade mais populosa. Vai ser impactada com relação a isso",alertou o prefeito.

O novo documento cumpre com uma das finalidades previstas no ato da suspensão do decreto nº 7.975, assinado pelo chefe do Executivo Municipal na última quinta-feira, que revoga a realização de rodízios no tráfego de veículos automotores e limitação, por CPF, nos atendimentos presenciais realizados por bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas.

"Não se combate a pandemia por decreto, pontuou Pinheiro. Combate-se a pandemia com gestos, com ações e, principalmente, com a participação de todos! Porque estamos todos no mesmo barco. Mato Grosso virou epicentro da Covid-19 no país. Os números crescem assustadoramente no interior. E Cuiabá é a Capital do Estado, a cidade mais populosa. Vai ser impactada com relação a isso. Por isso temos que continuar fazendo o nosso dever de casa, combater os principais focos de aglomeração e também diminuir a circulação pela cidade, especialmente no centro de Cuiabá. “Durante a semana, estabelecerei essas ou outras medidas que possam conter a circulação pela cidade e a aglomeração em vários estabelecimentos e em vários pontos de Cuiabá”, concluiu o prefeito.

 

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 7.980 DE 03 DE JULHO DE 2.020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Pública de nº 1015037.66.2020.8.11.0002.

DECRETA: Art. 1º Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Diretoria de Vigilância em Saúde, a elaboração de projeto de implantação de barreiras sanitárias de combate a pandemia, nos moldes previstos na alínea “c” do inciso IV do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020. Parágrafo único. O projeto descrito no caput do presente artigo deverá ser apresentado ao Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, até o dia 07 de julho de 2020. Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 6º do Decreto nº 7.975 de 02 de julho de 2020. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 03 de julho de 2020. EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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