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03 de Fevereiro de 2021, 10h:03 - A | A

CORONAVÍRUS / PANDEMÔNIO

Casos de covid explodem na Capital e Emanuel decreta situação de emergência

Dados atualizados da SMS apontam que mais 47.329 mil pessoas foram contaminadas pela doença e outras 1.341 mil morreram

Luiz Alves/Secom PMC

Prefeito lembra que a pandemia não acabou

Prefeito lembra que a pandemia não acabou

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou novo decreto de situação de emergência na Capital de Mato Grosso em razão da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 8.320 dispõem sobre as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pela covid-19 e foi publicado na edição desta quarta-feira (3) da Gazeta Municipal.

“A situação de emergência em âmbito Municipal, prevista de forma expressa no Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, vigorará enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020”, cita o artigo 1, do Decreto.

Os dados mais recentes divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam que mais 47.329 mil pessoas foram contaminadas pela doença e outras 1.341 mil morreram em razão da covid em Cuiabá.

“Cuiabá sempre manteve medidas duras, mas necessárias para salvar e preservar vidas e é de conhecimento de todos que o perigo ainda é real. A pandemia não acabou e é preciso que todos nós continuemos a respeitar as medidas de biossegurança, o distanciamento social. A mudança de comportamento deve existir em respeito a todos os que amamos”, conclama o prefeito. 

Veja a íntegra do Decreto 8.320/2021:

DECRETO Nº 8.320 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020; 

CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso; 

CONSIDERANDO o crescente aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Cuiabá, por pacientes infectados pelo COVID-19; 

CONSIDERANDO a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana somente poderá ser imunizada no decorrer dos próximos meses; 

CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19; 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; 

DECRETA: 

Art. 1º A situação de emergência em âmbito Municipal, prevista de forma expressa no Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, vigorará enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020. 

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Alencastro em Cuiabá

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Luiz 04/02/2021

Esse Decreto é só pra continuar comprando sem licitação, abre o olho Cuiabanada o homem ta só que enche os bolsos.

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Roger 04/02/2021

E teve puxa saco defendendo o homem do paletó durante a aglomeração que comemorava a sua reeleição, justificando aquela baderna, dizendo que a segunda onda viria de um jeito ou de outro, mas Cuiabá já estava preparada e tinha leitos suficientes para atender todos os casos. - Tô vendo o preparo!

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Roger 04/02/2021

E disseram que "A segunda onda virá de um jeito ou de outro, mas Cuiabá está preparada e tem leitos suficiente". - Tô vendo! Preparadíssima!

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Silva 03/02/2021

O daí? Vai fechar os botecos? Todo mundo sem máscara...tá uma baderna. Se o Gov não quer direcionar a população, pra que converno? Estão lavando a mão e vai ser pior....

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SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 03/02/2021

Como assim? A mesma lei do ano passado com as datas todas desatualizadas? Como ficará o transporte público para os trabalhadores? BANDO DE INCOMPETENTES, PELO MENOS ATUALIZEM AS DATAS DO DECRETO. LIBERARAM JOGOS EM ESTÁDIOS, BARES, AGORA FAZEM ESSA PALHAÇADA PRA NÃO TER QUE LICITAR. PARABÉNS PRA QUEM VOTOU NO EMANUEL. ELE VAI CONTINUAR COLOCANDO DINHEIRO NO PALETÓ.

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5 comentários