Prefeitura de Rosário Oeste

Decreto prevê mobilização da Defesa Civil, atendimento às famílias afetadas e recuperação de estruturas públicas danificadas pela tempestade de 9 de outubro.
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Rosário Oeste decretou situação de emergência por 180 dias nas áreas atingidas pela forte tempestade registrada em 9 de outubro. O temporal, acompanhado de vendaval, durou mais de 40 minutos e causou danos em imóveis, equipamentos públicos e na rede elétrica.
Segundo o Decreto nº 98/2026, publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta quinta-feira (15), residências e estabelecimentos comerciais foram destelhados. Também houve quedas de árvores e interrupção no fornecimento de energia em diversos bairros.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Entre as estruturas públicas atingidas estão parte da cobertura do Estádio Municipal, o Posto de Saúde da Família 2, a cobertura da sala de fisioterapia e a sala de lazer do Parque Zezé Balduíno.
No caso da fisioterapia, o documento afirma que os estragos comprometeram as condições de segurança e o funcionamento regular do espaço.
Informações preliminares recebidas pela Prefeitura indicam que houve moradores desalojados ou desabrigados devido a danos parciais ou totais nas residências. Famílias também teriam perdido roupas, colchões, móveis, eletrodomésticos, alimentos e meios de subsistência.
O número de pessoas atingidas e o valor dos prejuízos ainda não foram divulgados. Equipes municipais continuam realizando vistorias para delimitar as áreas afetadas e consolidar os danos humanos, materiais, ambientais e econômicos.
O decreto mobiliza as secretarias municipais e a Defesa Civil para atender a população, restabelecer serviços essenciais e recuperar estruturas danificadas. A Assistência Social deverá cadastrar as famílias e avaliar a necessidade de acolhimento temporário e distribuição de itens essenciais.
A Prefeitura também deverá registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e poderá solicitar apoio financeiro, material e operacional aos governos estadual e federal. A publicação não informa se a emergência já foi reconhecida pelo Estado ou pela União.
Durante a vigência do decreto, o município poderá realizar contratações emergenciais diretamente relacionadas à resposta e à recuperação. Cada contratação, entretanto, deverá ser instruída em processo administrativo próprio e atender às exigências previstas na legislação.
O decreto ressalta que a declaração de emergência não obriga a Prefeitura a indenizar automaticamente proprietários de imóveis particulares. Eventuais intervenções dependerão de avaliação técnica e social, disponibilidade orçamentária e critérios objetivos, com prioridade para situações de risco à vida e imóveis sem condições mínimas de habitação.












