ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal instaurou esta semana um inquérito civil público para apurar irregularidades na distribuição de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Sorriso.
A decisão é do procurador do MPF, Lucas Horta de Almeida. O procurador mandou oficiar o gerente da Caixa Econômica Federal em Sorriso, para que, no prazo de 15 dias úteis, informar se Rosimar Konja e Paulo Roberto de Souza Costa são beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Sorriso, informando ainda, em caso positivo, se seus respectivos cadastros encontram-se regulares, e se não estiverem, qual irregularidade constatada e atitudes tomadas, enviando a documentação pertinente (Endereço: Avenida Tancredo Neves, n° 2126, Sorriso).
O Ministério Público Federal também quer saber se pode ser concedido o benefício do programa “Minha Casa Minha Vida” para pessoa que já seja beneficiário da reforma agrária.
Outro caso que deve ser investigado é se Ireni Rodrigues Neves é beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Sorriso/MT, sendo que em caso positivo, onde se localiza a residência da beneficiária, bem como se foi aprovada a transferência da beneficiária para outra residência do programa, como informado pela Prefeitura de Sorriso, no ponto “15” do documento que segue em anexo (enviar cópia da f. 069).
O procurador também mandou oficiar a Superintendência do Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA em Mato Grosso, para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, quanto ao beneficiário da reforma agrária Paulo Roberto de Souza Costa, CPF n° 344.715.451-91, n° do benefício MT005000000019 (Endereço: Rua E, s/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.050-970) para saber qual o número do lote destinado ao beneficiário no Projeto de Assentamento Serragem, no município de Nobres/MT.
Saber também se está residindo no Projeto de Assentamento Serragem, quem, atualmente, está ocupando o lote no assentamento Serragem, destinado a Paulo Roberto de Souza Costa, e de que modo adquiriu o lote.
O MPF busca saber se Paulo Roberto de Souza Costa preenche os requisitos para figurar como beneficiário da Reforma Agrária, enviando a documentação pertinente.
Até mesmo a a Superintendência Regional do INSS Norte/Centro - Oeste, foi notificada para que apresente, no prazo de 15 dias úteis, as informações relativas a Paulo Roberto de Souza Costa, CPF n° 344.715.451-91, eventualmente constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. (Endereço: End. SBN Quadra 02 – Bloco K – 2º subsolo Brasília/DF CEP: 70.041-901).
O procurador também mandou oficiar o tabelião do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do município de Nobres, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certifique sobre a existência ou não de bem imóvel em nome de Paulo Roberto de Souza Costa, CPF n° 344.715.451-91. (Endereço: Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, CEP 78000450000, Nobres/MT).