Cuiabá, 03 de Novembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
03 de Novembro de 2026

03 de Novembro de 2026, 09h:34 - A | A

CIDADES / SUSPEITA DE FRAUDE

Jucemat apura transferência de empresa com assinatura atribuída a homem após a morte

Segundo o edital, Ivanor morreu em 9 de janeiro de 2026, mas a assinatura digital atribuída a ele foi registrada em 12 de janeiro. A alteração contratual foi arquivada na Junta Comercial no dia seguinte, 13 de janeiro.

Reprodução

O procedimento também apura a transferência da totalidade das quotas da empresa

O procedimento também apura a transferência da totalidade das quotas da empresa

DO REPÓRTERMT



A Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) investiga uma alteração na Transportadora Lunardelli Ltda. que apresenta assinatura digital atribuída a Ivanor Lunardelli três dias depois da morte dele. A notificação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Segundo o edital, Ivanor morreu em 9 de janeiro de 2026, mas a assinatura digital atribuída a ele foi registrada em 12 de janeiro. A alteração contratual foi arquivada na Junta Comercial no dia seguinte, 13 de janeiro.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

O procedimento também apura a transferência da totalidade das quotas da empresa para Gabriela Vitória Baranzelli Lunardelli, identificada no documento como sócia e administradora da transportadora.

Ela foi notificada para apresentar manifestação sobre os dois pontos: a assinatura registrada após o falecimento e a transferência das quotas.

O edital estabelece prazo de dez dias úteis, contado da publicação, para apresentar explicações, contrarrazões e documentos. A notificação pública ocorreu depois que uma correspondência encaminhada pela Jucemat retornou sem ser entregue.

A apuração trata da primeira alteração contratual da transportadora. O documento foi assinado em 27 de outubro pelo presidente em exercício da Junta Comercial, Júlio Frederico Müller Neto.

Apesar da incompatibilidade entre as datas apontada pelo órgão, o edital não informa quem utilizou a assinatura digital nem apresenta conclusão sobre fraude ou falsificação. Também não publica decisão de anulação da alteração contratual.

A administradora poderá acessar os autos e apresentar documentação para esclarecer os fatos. 

Comente esta notícia