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Manipulação de arquivos bancários usados na folha salarial gerou pagamentos indevidos; processo será encaminhado ao Ministério Público estadual.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) condenou o ex-servidor Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro a devolver R$ 414.584,61 à Prefeitura de Mirassol d’Oeste por desvios feitos mediante manipulação dos arquivos bancários utilizados para pagar os salários do funcionalismo. O prefeito Héctor Alvares Bezerra também foi multado, mas não terá de responder pela devolução desse dinheiro.
A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e consta no Diário Oficial de Contas divulgado nessa terça-feira (13), com publicação oficial nesta quarta-feira (14).
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Segundo o acórdão, o débito corresponde a 12 créditos indevidos realizados entre 30 de dezembro de 2019 e 30 de setembro de 2022. A investigação examinou a adulteração e a manipulação de informações inseridas nos arquivos enviados ao banco para o pagamento dos servidores.
Entre os valores relacionados estão dois créditos de R$ 73.598,18, realizados em maio e junho de 2022, além de R$ 80.858 em julho e R$ 97.029,60 em agosto daquele ano.
O Tribunal julgou irregulares as contas da investigação e determinou que Jonathan restitua o dinheiro com recursos próprios. O montante deverá ser atualizado a partir da data de cada crédito indevido. O acórdão estabelece prazo de 60 dias para o recolhimento.
Héctor recebeu multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT) por uma irregularidade administrativa mantida no processo. Os conselheiros afastaram expressamente a responsabilidade solidária do prefeito pelo débito atribuído ao ex-servidor.
O secretário municipal de Administração e Planejamento, Jeffer Kleber de Oliveira, teve sua responsabilidade afastada no apontamento relacionado ao desvio. O Tribunal considerou que não houve comprovação de dolo ou erro grosseiro, nem vínculo suficiente entre sua atuação e os fatos para responsabilizá-lo por falha de fiscalização.
Já a controladora-chefe Keila Silveira permaneceu com um apontamento de irregularidade, mas não recebeu multa e também não foi obrigada a ressarcir o prejuízo.
Além das responsabilizações, o TCE deu até 90 dias para a Prefeitura reestruturar a unidade de controle interno e estabelecer procedimentos de comunicação obrigatória ao Tribunal quando forem identificadas irregularidades com dano aos cofres públicos.
A gestão também recebeu recomendação para reforçar os controles de acesso ao sistema da folha, permitir o rastreamento das alterações nos arquivos bancários e comparar mensalmente os valores pagos com os salários aprovados.
O acórdão determina o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis. A decisão é do Tribunal de Contas e não corresponde a uma condenação criminal.












