DO REPÓRTERMT
Moradores de Várzea Grande que solicitarem abastecimento emergencial por caminhão-pipa passam a ter um prazo de referência de até seis horas para atendimento residencial regular. Para situações prioritárias, a previsão é de até quatro horas.
As regras estão na Lei nº 5.595/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) em 29 de setembro e publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
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A contagem começa após o registro formal e a validação do pedido. O texto determina que os prazos sejam observados quando houver possibilidade técnica e capacidade operacional do serviço.
Entre os atendimentos prioritários estão unidades de saúde, escolas, creches, abrigos, asilos e instituições de acolhimento. A categoria também alcança famílias em situação comprovada de vulnerabilidade social e situações de risco imediato à saúde pública.
Os pedidos de imóveis residenciais que não se enquadrem nessas condições terão como referência o prazo de seis horas.
A lei exige que cada solicitação gere protocolo físico ou eletrônico. O registro deverá conter informações como data e horário do pedido, categoria de atendimento e previsão de entrega, quando tecnicamente possível.
O usuário também deverá ter meios para acompanhar a solicitação. Quando o prazo não puder ser cumprido, a norma prevê informação sobre a justificativa do atraso e uma nova estimativa de atendimento, sempre que possível.
Entretanto, o texto admite exceções em situações de calamidade ou emergência reconhecida, eventos climáticos extremos, problemas graves no sistema de abastecimento, indisponibilidade operacional justificada e força maior.
Os prazos também poderão ser ajustados por regulamentação do Executivo, respeitados os critérios de prioridade, transparência e proteção ao usuário.
A prefeitura deverá divulgar dados consolidados sobre os pedidos, atendimentos e tempo médio por região, além de encaminhar relatório semestral à Câmara Municipal.
De autoria do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida, a lei ressalta que o caminhão-pipa é uma solução excepcional e temporária, que não substitui a obrigação de abastecimento regular pela rede pública.













