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Desembargador Jones Gattass Dias determinou a suspensão das obras e vendas do Cidade Jardim, mesmo com licenças da Sema, aprovação da Prefeitura e decisão favorável em primeira instância.
DO REPÓRTERMT
O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, em decisão individual proferida na quinta-feira (8), a paralisação das obras e a suspensão das vendas do Cidade Jardim, empreendimento da Ginco Urbanismo. A medida foi concedida após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que teve o pedido de suspensão negado em primeira instância. O projeto conta com licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e aprovação da Prefeitura de Cuiabá.
Ao analisar a ação civil pública apresentada pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital, o juiz de primeira instância não identificou elementos suficientes para justificar a interrupção imediata do empreendimento. Após a negativa, o Ministério Público recorreu ao TJMT, onde Jones Gattass Dias acolheu o pedido em caráter liminar, antes da análise do caso pelo colegiado da Terceira Câmara.
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Com a decisão, ficam temporariamente suspensos os efeitos das licenças, dos alvarás e das autorizações relacionados ao projeto. Na fundamentação, o desembargador ressaltou que a existência de licenças administrativas não impede a intervenção judicial quando há indícios de possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas.
Entre os principais elementos considerados por Jones Gattass Dias está o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental, órgão vinculado ao próprio Ministério Público, autor da ação. Até o momento, não foi identificada, nas informações divulgadas sobre a decisão, a realização de perícia judicial independente para confrontar as conclusões do documento com os estudos técnicos que fundamentaram o licenciamento do empreendimento.
A controvérsia deverá ser aprofundada durante a instrução processual, fase em que as partes poderão apresentar provas e contestar os argumentos apresentados. Como a decisão tem caráter provisório, o mérito da ação permanece em aberto e poderá ser objeto de nova análise pelo colegiado do Tribunal.
Entenda o caso
O principal ponto de divergência envolve o enquadramento urbanístico do Cidade Jardim. Aprovado na modalidade de sítio de recreio, em zona rural, o projeto prevê cerca de 807 unidades. O MPMT sustenta que as características do empreendimento seriam próprias de um núcleo urbano e questiona aspectos como a reserva legal, a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e possíveis intervenções em áreas protegidas.
A Ginco, por sua vez, afirma que o projeto foi desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente. Antes mesmo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a empresa havia ingressado com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, buscando o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade em que foi aprovado.
O caso também coloca em discussão os efeitos de decisões judiciais provisórias sobre projetos que já passaram por processos de licenciamento ambiental e aprovação administrativa. Para compradores, investidores e o setor imobiliário, o desfecho da disputa poderá influenciar a continuidade do empreendimento e a previsibilidade de seus próximos passos.








