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09 de Outubro de 2026, 16h:13 - A | A

POLÍCIA / EM 48 HORAS

Justiça manda retirar araras de condomínio de Cuiabá após confusão com advogado que ameaçou mulher de delegado

Juiz aponta barulho insuportável de animais silvestres, ameaças em grupo de WhatsApp e uso do cargo policial para intimidação e assédio moral contra delegado da DHPP e esposa.

Victor Ostetti/Bruno Cidade/ Reprodução/ Montagem

Silvana Alves de Souza, Bruno Sérgio Magalhães Abreu, Reinaldo Américo Ortigara, Angelina de Andrade Ferreira

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



Um conflito de vizinhança em um condomínio de alto padrão em Cuiabá virou uma briga judicial e resultou em uma decisão contra uma delegada da Polícia Civil e seu noivo, um advogado. A sentença, proferida nessa quinta-feira (8) pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a remoção imediata de um criadouro de araras mantido no local, além de impor proibições de aproximação, vigilância e ataques virtuais.

A ação foi movida pela advogada Silvana Alves de Souza e pelo marido dela, o delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu, titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O casal relatou que a convivência tornou-se insustentável devido à manutenção de aves silvestres de médio porte em um corredor lateral do imóvel vizinho, posicionado exatamente em direção à janela do quarto de dormir dos reclamantes.

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De acordo com os autos do processo, os animais emitiam sons em altíssimo volume de forma contínua, tanto de dia quanto à noite, afetando o descanso e a tranquilidade da família e gerando atritos generalizados entre os moradores do Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro.

Na decisão, o magistrado destacou que a infração é dupla, pois além do impacto sonoro comprovado por áudios e vídeos, a criação de araras descumpre as normas internas do condomínio.

"O Regimento Interno do Condomínio (art. 56) autoriza estritamente a criação de animais domésticos de pequeno porte. Lado outro, a Instrução Normativa IN-15/2020 do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) classifica aves com peso entre 0,5 kg e 5 kg como animais de médio porte. Outrossim, a Portaria IBAMA nº 93/1998, ao elencar o rol de espécimes considerados domésticos, não inclui as araras, que ostentam natureza de fauna silvestre".

Para o juiz, a proibição expressa de animais silvestres nas normas condominiais justifica por si só a tutela de urgência. "A medida visa resgatar o sossego da comunidade residencial e evitar o recrudescimento da animosidade entre as partes, visto que o litígio se arrasta há meses sem solução consensual", pontuou.

Uso do cargo policial para intimidação

O processo também revelou que o noivo da delegada Angelina de Andrade Ferreira, Reinaldo Américo Ortigara, ingressou no grupo de WhatsApp do condomínio para rebater reclamações, proferindo ofensas e ameaças que já haviam resultado em medidas protetivas de urgência deferidas na esfera criminal em favor de Silvana.

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Reprodução

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Além disso, imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo flagraram a delegada posicionada repetidas vezes em frente à garagem e ao jardim da residência vizinha.

"O fato de a requerida exercer o cargo de Delegada de Polícia confere a essa conduta uma conotação nítida de intimidação e assédio moral, extrapolando os limites do direito de vizinhança e violando a privacidade alheia. Tal ato deve cessar imediatamente"

Diante do cenário, o juiz concedeu a tutela antecipada com prazos e penalidades severas em caso de descumprimento. Os réus têm o prazo preclusivo de 48 horas para remover as aves das dependências do condomínio, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (limitada inicialmente a R$ 10.000).

Além disso, estão proibidos de permanecer parados em frente à residência dos autores em postura de monitoramento ou intimidação, sob pena de multa de R$ 1.000 por ato. Fica terminantemente proibida a publicação de mensagens ofensivas, bem como a divulgação de imagens do imóvel ou de placas de veículos dos autores em redes sociais ou aplicativos de mensagens, sob pena de multa de R$ 1.000 por violação.

Entenda o caso

O conflito teria começado após reclamações de moradores sobre o barulho de araras mantidas na residência vizinha à da vítima. Reinaldo, noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp dos moradores e passou a discutir com Silvana.

 

Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, Reinaldo enviou uma fotografia de fezes e perguntou se Silvana estaria defecando no local. Também teria afirmado que não havia “macho suficiente” para resolver a situação. Quando a mulher mencionou que o marido era autoridade policial, ele respondeu: “só marcar o dia e a hora”.

Em outro momento, Reinaldo teria dito: “agora quem manda aí sou eu”. À noite, chamou Silvana e o marido de “porcos” e afirmou que enviaria diariamente fotos das “porquices deles”.

Quando a vizinha pediu que parasse com os xingamentos e avisou que tomaria providências, ele respondeu que ela deveria “enfiar as providências no rabo”. Outros moradores chegaram a intervir no grupo e repudiaram o nível da discussão.

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