REDAÇÃO
DECRETO Nº 8.382 DE 05 DE ABRIL DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E
EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
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CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as
determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de
classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de
solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública
com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10. (...)
(...)
V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de
trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como
a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho;
(...)”
Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário
descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição
de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de
fiscalização municipal contará com apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O transporte público coletivo municipal, funcionará com um incremento de 20
(vinte) ônibus pertencentes à frota reserva, a serem disponibilizados imediatamente aos
usuários.
Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas
e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ












