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14 de Setembro de 2026

14 de Setembro de 2026, 10h:16 - A | A

CIDADES / DÍVIDA DE R$60 MILHÕES

Justiça decreta falência de grupo agrícola por descumprimento de obrigações da recuperação judicial

Decisão aponta que grupo Agroniz Agropecuária Ltda., Agrícola Renascer Ltda., Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz descumpriram uma série de determinações judiciais

Reprodução

Grupo do agro descumpre obrigações judiciais e juiz decreta falência em MT

Grupo do agro descumpre obrigações judiciais e juiz decreta falência em MT

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, converteu a recuperação judicial do grupo Agroniz Agropecuária Ltda., Agrícola Renascer Ltda., Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz em falência por uma série de descumprimentos das obrigações do processo. O grupo acumulou mais de R$ 60 milhões em dívidas, alegando que a crise foi intensificada nas safras de soja de 2022 e 2023 por conta de chuvas excessivas que impactaram a colheita.

Para justificar a falência, o magistrado considerou a falta de entrega de documentos contábeis e financeiros ao administrador judicial, a falta de pagamento dos honorários dele, a não prestação de informações mensais, a ausência de permissão para fiscalização dos bens e o descumprimento de determinações judiciais. Além disso, os planos de recuperação foram apresentados fora do prazo.

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De acordo com o juiz, os descumprimentos são incompatíveis com a finalidade da recuperação.

“Os sucessivos descumprimentos das obrigações legais inerentes ao regime instituído pela Lei nº 11.101/2005, somados à reiterada inobservância das determinações judiciais e à resistência ao exercício da fiscalização pelo Administrador Judicial, revelam quadro incompatível com a finalidade da recuperação judicial”, diz trecho da decisão.

Em relação a um membro do grupo, Cesar Augusto Sagboni Xavier, o juiz Renan Carlos Leão destacou que a recuperação judicial continua normalmente, pois o Administrador Judicial conseguiu fiscalizar suas atividades e verificou que os bens utilizados por ele são efetivamente necessários para sua atividade agrícola. Por isso, devem permanecer em sua posse.

Ainda em relação a Cesar, o magistrado destacou que o prazo de proteção contra cobranças e execuções continua o mesmo. 

“Por consequência, referidos bens devem permanecer na posse do recuperando. Os bens que eventualmente já tenham sido retirados da sua posse deverão ser imediatamente devolvidos”, destacou o juiz.

Quanto à falência dos demais, eles foram intimados a apresentar, em cinco dias, a lista de seus credores.

O juiz também decidiu que eles ficam impedidos de vender ou dar em garantia seus bens sem autorização judicial e terão as ações e execuções contra eles suspensas, conforme as exceções previstas na lei.

O Administrador Judicial continuará responsável pela condução da falência, e será aberto um novo processo específico, enquanto o processo atual continuará apenas para a recuperação judicial de Cesar Augusto.

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