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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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04 de Dezembro de 2013, 15h:00 - A | A

CIDADES / MORTE MIGUEL SUTIL

Advogado diz que menor pegou carro do avô para se \'auto afirmar\'

Advogado também afirma que menor não sabia dirigir e pediu relaxamento da internação no Pomeri

TITA MARA TEIXEIRA
DA REDAÇÃO



O advogado de defesa da família do adolescente de 14 anos que atropelou e matou o servidor público Enéas Cardoso Filho afirmou em entrevista ao RepórterMT que o garoto não sabia dirigir e era a primeira vez que pegava o carro do avô. Ele acabou provocando uma tragédia na noite do dia 26 de novembro. Segundo o advogado Nelson Pedroso, o menor cometeu uma ato infracional, e dirigia o veículo como um meio de auto afirmação comum à idade.

“Ele sempre foi um adolescente comum como todos os outros e a família nunca teve o costume de dar o carro ao filho. Ele tem consciência e se arrepende pelo que fez. Ele e a família estão consternados com o fato e, em nenhum momento, deixaram de da dar apoio às vítimas’’, afirmou o advogado.

Nesta segunda-feira (2), o advogado entrou com um pedido de revogação da internação do adolescente que será analisado pela Justiça até o final da tarde desta quarta-feira (4). O menor está internado em uma ala provisória no Complexo do Pomeri e deveria permanecer até um prazo de 45 dias, conforme representação do Ministério Público Estadual.

No entanto, o advogado considera que faltam requisitos para a internação diante do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Assim como foi representado inicialmente pelo MPE, não cabe internação e sim a prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Mesmo diante da repercussão social do caso, espero que esta decisão seja favorável, pois a internação já alcançou a sua finalidade e o processo criminal está em andamento na Justiça’’, pontuou.

Entenda a internação 

A decisão pela internação do menor M.H.P.A, de 14 anos, foi proferida pela Juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Gleyde Bispo dos Santos, após um pedido encaminhado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O menor deveria ficar internado na unidade durante um prazo de 45 dias e depois, passar por uma reavaliação.

Ele irá responder pelos crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, lesões corporais culposas na condução de veículo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

A Delegacia Especializada do Adolescente conduz o inquérito que irá analisar as imagens do circuito interno de segurança que gravou o momento do acidente, bem como fotos e gravações de áudio.
O resultado do inquérito será encaminhado á Justiça no prazo de 30 dias. A investigação corre em segredo de Justiça.

Crime

O atropelamento ocorreu por volta das 20h30 de terça-feira (26), na Avenida Miguel Sutil, perto do viaduto da Rodoviária. De acordo com a Polícia Civil, o veículo trafegava em alta velocidade quando o menor perdeu o controle da direção e atropelou as vítimas, só parando após atingir o muro do Hotel “São Francisco’’. Além do servidor público da Sefaz, o publicitário Anderson Rafael Ferreira de 23 anos e o operário das obras da Copa Wanderlei Gomes foram atropelados. O caso mais grave é do publicitário. Anderson se recupera de duas cirurgias em uma hospital da Capital após sofrer traumatismo craniano nos ossos da face e fraturas na perna.

De acordo com o depoimento do adolescente à Polícia, ele pegou o carro do avô, o médico José Pinheiro Coelho Filho, escondido e levou outros dois amigos para um 'passeio'.

Segundo ele, a direção do veículo travou no momento em que ele tentava fazer a curva e o carro veio a atingir os pedestres na avenida. Ele afirmou ainda, à Polícia que trafegava a 60 Km/h. Imagens gravadas por câmeras de segurança mostra o momento em que o carro atinge as vítimas, aparentemente, muito acima de 60km por hora.

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Claudia 06/12/2013

Eu queria saber com esse Advogado de Defesa se fosse um filho dele....se ele teria esse mesmo raciocinio.qdo o problema nao é na nossa pele Dr Nelson é fácil fala. Imagina o sofrimento da família do Enéas(o Gringo)como nao ta nessa hora. pense nisso.

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Antonio 04/12/2013

Sou Conselheiro Tutelar, uma dica para vocês do RepórterMT, NÃO se usa mais MENOR, para referir a crianças e adolescentes, e sim CRIANÇA que vai de 0 a 11 e 11 meses e ADOLESCENTE de 12 a 18 anos está no ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente.)

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2 comentários

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