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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

16 de Outubro de 2011, 16h:41 - A | A

CIDADES / MATO GROSSO

91 crianças foram vítimas de acidentes de trabalho nos últimos 5 anos

Desde 2006, foram 5.353 casos e 76 mortes no Brasil

DA REDAÇÃO



Pelo menos dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde. Em Mato Grosso, 91 menores foram vítimas de acidentes graves de trabalho desde 2006.

Segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde, um menor morre por mês no Brasil em razão desses acidentes. Entre 2006 e agosto de 2011, 5.353 menores se envolveram em acidentes graves de trabalho. Além desses, foram registradas 76 mortes entre crianças e adolescentes no trabalho.

De acordo com o coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Vaz de Souza, todos os acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como "graves" pelo governo, uma vez que a Constituição proíbe o trabalho insalubre de menores de 18 anos.

"Criança e adolescente não deveria trabalhar e, quando pode, não deveria estar em atividade insalubre", diz Vaz de Souza. Segundo ele, os acidentes de trabalho com menores de 18 anos são considerados uma "preocupação" do governo.

Uma determinação de 2004 do Ministério da Saúde obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho. Atendimentos feitos tanto da rede pública quanto da rede privada.

Segundo o ministério, para menores de 18 anos, qualquer acidente é classificado como grave, mas, entre adultos, acidentes graves são aqueles que resultam em mutilações. Conforme as estatísticas, 3.245 maiores de 18 anos morreram no trabalho nos últimos cinco anos e 79.964 sofreram acidentes graves.

MEDIDAS JUDICIAIS

O procurador da República Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, diz que o MP  vem questionando empregadores na Justiça.

"Quando uma criança ingressa no trabalho e sofre acidente, a postura do MP é responsabilizar quem deu a  causa, quem proporcionou o acidente, através de ação de dano moral."

Com informarções do G1

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