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19 de Dezembro de 2018, 15h:03 - A | A

PODERES / PODE SER CASSADO

MPF pede quebra de sigilo bancário em ação contra Neri Geller

No processo, o Ministério Público Federal aponta que o deputado eleito fez doações suspeitas a outros candidatos; Contas de campanha de Geller já foram reprovadas.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico contra o deputado federal eleito Neri Geller (PP) nas eleições gerais de 2018.

O MPF também pediu a quebra de sigilo fiscal e bancário do candidato eleito que, inclusive, já teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE).

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De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, no qual o MP Eleitoral se baseou para propor a ação, Neri Geller apresentou a prestação de contas relativas às eleições de 2018 com irregularidades, além de ter efetuado um alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em R$ 854.651,25.

O candidato eleito ao cargo de Deputado Federal, Neli Geller, teve as contas de campanha, relativas às eleições de 2018, desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O parecer técnico aponta que Geller declarou como despesas de campanha o valor de R$ 2.412.651,25, o que por si só não excederia o limite de gastos de campanha para deputado federal, fixado em R$ 2 milhões, de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Resolução nº 23.553/2017. Dentre esses gastos declarados, R$ 385 mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta bancária da campanha, dentro da sistemática prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TST).

Mas, também foi constatado que outros seis candidatos também receberam doações de campanha, num total de R$ 942 mil, da pessoa física de Neri Geller. Ocorre que as doações a outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também configuram despesas de campanha eleitoral, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha.

Além de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos gastos eleitorais, o MP Eleitoral chama a atenção para a ocorrência de abuso de poder econômico, pois em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos, foi verificado que foram realizadas doações no total de R$ 1.327.000,00, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual. Destes, quatro foram eleitos.

O MP Eleitoral considerou os fatos como uma estratégia de financiamento com “o respeitável resultado de êxito nas urnas próximo a 40%”. Dos 11 candidatos, sete receberam “robustas” contribuições em valores iguais ou superiores a R$ 100 mil. Além disso, os quatro candidatos eleitos foram os maiores beneficiários, cuja média de doações recebidas foi de R$ 180 mil, sendo que para três, Geller figura como a maior fonte de receita eleitoral. “(…), quando o requerido efetivamente pretendeu tornar-se decisivo por força de sua capacidade econômica, promoveu 07 grandes doações que resultaram na eleição de 04 de seus beneficiários – um percentual de êxito ainda mais impressionante, em 57,14%. Há, portanto, uma relação muito íntima e perigosa entre os maiores benefícios econômicos do requerido e a vitória no pleito eleitoral. Trata-se, pois, de uma demonstração da efetiva influência que seu poderio econômico irradiou sobre a campanha de Deputado Estadual nas eleições de 2018”, consta do documento. 

Ainda de acordo com o MP Eleitoral, a intenção seria formar a conhecida “dobrada de estadual e federal”. “(…) as generosas doações, ainda que não dolosamente, trouxeram indubitável vantagem à campanha de deputado federal do próprio investigado. Prova disso, é que o requerido efetivamente realizou atos de campanha conjunto com seus beneficiários, cooptando apoio político por resultado de sua liberalidade econômica”.

Dos 11 candidatos, sete receberam “robustas” contribuições em valores iguais ou superiores a R$ 100 mil. Além disso, os quatro candidatos eleitos foram os maiores beneficiários, cuja média de doações recebidas foi de R$ 180 mil, sendo que para três, Geller figura como a maior fonte de receita eleitoral.

Para o MP Eleitoral, as circunstâncias e os valores envolvidos nas doações realizadas indicam “exorbitância” ou excesso no exercício do respectivo direito de doação. “Rememore-se que o total de recursos doados aos 11 candidatos a Deputado Estadual totalizou R$ 1.327.000,00, valor este que, a título de parâmetro, excede o limite permitido de R$ 1 milhão de uma candidatura a deputado estadual nas eleições de 2018 (art. 6º, inciso II, Res. TSE nº 23.553/2017). Ou seja, além de promover gastos eleitorais no limite da sua candidatura, bancou, sozinho, valor superior a uma candidatura de deputado estadual, com doações estratégicas a doze candidatos. E sua doação foi de tamanha monta que não se pode aludir a um mero acaso do destino que, nas urnas, a estratégia de financiamento tenha se sagrado vencedora em não menos do que 04 (quatro) candidatos eleitos, cuja média de recebimento foi de relevantes R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). E isso tudo em uma campanha em que o próprio Requerido despendeu em sua candidatura praticamente o limite fixado em lei, R$ 2.412.651,25 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais).”

Levando-se em consideração a natureza financeira das irregularidades, que foram levantadas no parecer técnico e expostas no pedido da ação, o MP Eleitoral requereu então a quebra do sigilo bancário e fiscal do investigado, para que seja obtida com maior precisão as informações sobre o rendimento bruto auferido e o declarado ao Fisco, no exercício de 2017 e, ainda, em relação a movimentação financeira correspondente ao período de campanha para que seja identificado o real quantitativo de recursos aplicados em favor da candidatura própria e às doações aos demais candidatos.

Contas desaprovadas – O candidato eleito ao cargo de Deputado Federal, Neli Geller, teve as contas de campanha, relativas às eleições de 2018, desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral. O juiz relator do TRE, Pedro Sakamoto, também determinou o recolhimento de R$ 3.600,33, referentes à sobra de campanha, em favor do Diretório Regional do Partido Progressista em Mato Grosso, pois não houve comprovação de que o montante tenha sido no intuito de impulsionar postagens em rede social. Também foi aplicada multa no total de R$ 854.651,25, levando-se em consideração a extrapolação do limite de gastos estabelecidos para a eleição proporcional de 2018.

Litisconsórcio – Tanto o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) quanto a candidata a deputada federal Gisela Simone, entraram com pedido de litisconsórcio ativo na referida ação.


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