facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

13 de Setembro de 2017, 07h:00 - A | A

GERAL / TRANSPORTE COLETIVO

Ônibus terão biometria facial para identificar passageiros

A autorização foi concedida pela Agência de Regulação de Serviços Delegados de Cuiabá (Arsec) e publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (12). Ainda não há data para o início da implantação do sistema.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



As empresas do transporte coletivo foram autorizadas a implantar sistema biométrico facial nas catracas dos ônibus, que será utilizado em conjunto com os cartões eletrônicos, como forma de identificar o titular do benefício de gratuidade ou redução da tarifa.

A autorização foi concedida pela Agência de Regulação de Serviços Delegados de Cuiabá (Arsec) e publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (12). Ainda não há data para o início da implantação do sistema.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Segundo a Arsec, o novo sistema permitirá a fiscalização do controle de bilhetagem, de forma a “coibir o uso indevido ou fraudulento do Cartão Eletrônico de Bilhetagem Eletrônica e, assim, promover a prática de uma justa política de benefícios no âmbito do transporte coletivo de passageiros”.

O sistema deverá ser instalado pelas empresas do transporte coletivo e fará a gravação da imagem facial do beneficiário. As imagens, no momento da utilização do cartão, serão comparadas com as do banco de dados das empresas.

O Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial é constituído pelo conjunto de equipamentos embarcados nos ônibus, além daqueles instalados nas garagens e na central de processamento de dados dos Concessionários, bem como de seus respectivos sistemas operacionais, objetivando a captura, o armazenamento e o reconhecimento das imagens faciais dos usuários do transporte coletivo urbano de Cuiabá, quando detentores do direito a algum dos benefícios tarifários, quais sejam isenção tarifária e/ou redução tarifária”, informou a Arsec.

Conforme a Agência, o usuário não será barrado de forma imediata na catraca, caso utilize o benefício de forma irregular. Porém, o titular será notificado e poderá ter o benefício suspenso por até 360 dias.

Nenhum usuário será barrado imediatamente na roleta, mesmo que o equipamento identifique algum tipo de irregularidade. Entretanto, caso ocorra a comprovação da utilização indevida do beneficio, serão aplicadas sanções”, apontou o documento.

Comente esta notícia