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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
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24 de Novembro de 2012, 07h:07 - A | A

POLÍTICA / IDEIA DE TAQUES

Governadores devem ser processados sem aval de deputados

Segundo Taques, é uma tentativa de dar ao Judiciário a independência necessária para atuar, e não haveria interesse pessoal dele na questão

ANA ADÉLIA JÁCOMO



Uma proposta de emenda à Constituição pode fazer com que os governadores de estados deixem de receber a “proteção” das Assembleias Legislativas, dando legalidade para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processe e julgue os chefes do Executivo Estadual de todo o país sem precisar do aval das Casas de Leis.


A sugestão foi feita pelo senador Pedro Taques (PDT) e, segundo ele, é uma tentativa de dar ao Judiciário e independência necessária. “Mesmo que a emenda não for aprovada, ao menos, o debate irá ocorrer. Eu entendo que a independência do Judiciário não pode ser subtraída. Tenho um estudo sobre isso, sou professor e venho falando disso há tempos. Precisamos de um Judiciário totalmente independente”, disse ele, nesta sexta-feira, 23, ao RepórterMT.


Há cerca de um mês, o governador Silval Barbosa (PMDB) foi “blindado” pelos deputados estaduais. Por 11 votos a cinco, os parlamentares negaram o pedido de autorização do STJ para o mover ação penal  contra Silval, sobre irregularidade em procedimento de licitação, realizado à época em que o peemedebista fazia parte da Mesa Diretora da AL. Leia mais aqui.


Mesmo sendo apontado nos bastidores como desafeto de Silval e do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), Taques negou que a proposta tenha sido apresentada por interesses políticos.


“De maneira alguma, eu pesquisei em diversos estados e ocorre com certa regularidade. Isso é uma distorção. Considerando a necessidade de corrigir tais distorções, bem como a conveniência e oportunidade de avançar no combate à impunidade, especialmente em relação aos agentes públicos, é que peço a aprovação da proposta”, disse Taques.


Segundo ele, a lacuna tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem respaldo na Constituição Federal, a competência do STJ. Como exemplo, o da Constituição do Estado que, em seu artigo 26, dispõem como competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado.


“O artigo 105 da Constituição da República, entretanto, diz que "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Daí a necessidade de constar no texto da Constituição a competência de julgamento do STJ, independente de autorização”, declarou o senador.

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leitora 24/11/2012

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