ANA ADÉLIA JÁCOMO
Uma proposta de emenda à Constituição pode fazer com que os governadores de estados deixem de receber a “proteção” das Assembleias Legislativas, dando legalidade para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processe e julgue os chefes do Executivo Estadual de todo o país sem precisar do aval das Casas de Leis.
A sugestão foi feita pelo senador Pedro Taques (PDT) e, segundo ele, é uma tentativa de dar ao Judiciário e independência necessária. “Mesmo que a emenda não for aprovada, ao menos, o debate irá ocorrer. Eu entendo que a independência do Judiciário não pode ser subtraída. Tenho um estudo sobre isso, sou professor e venho falando disso há tempos. Precisamos de um Judiciário totalmente independente”, disse ele, nesta sexta-feira, 23, ao RepórterMT.
Há cerca de um mês, o governador Silval Barbosa (PMDB) foi “blindado” pelos deputados estaduais. Por 11 votos a cinco, os parlamentares negaram o pedido de autorização do STJ para o mover ação penal contra Silval, sobre irregularidade em procedimento de licitação, realizado à época em que o peemedebista fazia parte da Mesa Diretora da AL. Leia mais aqui.
Mesmo sendo apontado nos bastidores como desafeto de Silval e do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), Taques negou que a proposta tenha sido apresentada por interesses políticos.
“De maneira alguma, eu pesquisei em diversos estados e ocorre com certa regularidade. Isso é uma distorção. Considerando a necessidade de corrigir tais distorções, bem como a conveniência e oportunidade de avançar no combate à impunidade, especialmente em relação aos agentes públicos, é que peço a aprovação da proposta”, disse Taques.
Segundo ele, a lacuna tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem respaldo na Constituição Federal, a competência do STJ. Como exemplo, o da Constituição do Estado que, em seu artigo 26, dispõem como competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado.
“O artigo 105 da Constituição da República, entretanto, diz que "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Daí a necessidade de constar no texto da Constituição a competência de julgamento do STJ, independente de autorização”, declarou o senador.
















leitora 24/11/2012
Parabéns SENADOR.
1 comentários