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Cuiabá, 05 de Julho de 2025
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15 de Outubro de 2011, 09h:52 - A | A

POLÍTICA / TROTES TELEFÔNICOS

Gastos gerados por "brincadeira" podem ser cobrados na fatura

Governo estuda cobrar do dono da linha os custos de deslocamentos de viaturas, por exemplo

DA REDAÇÃO



O Código Penal Brasileiro em seus artigos 266 e 340 caracteriza o trote como crime passível de multa ou detenção de um a seis meses ou de um a três anos. Em Mato Grosso a legislação estadual ainda não contempla o tema, mas essa realidade poderá ser modificada em breve. É que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, projeto de lei que definir, pela legalidade ou não, de cobrança, na conta telefônica, de gastos efetuados pelo governo no atendimento aos chamados de emergência que se caracterizem como “trote”.

A proposta é do deputado Mauro Savi (PR) e já foi aprovado, no mérito, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Execuções Orçamentárias, e em primeira votação pelo Plenário. Se a CCJR entender que a nova forma de punição é legal, a matéria seguirá para o Plenário e, uma vez aprovada, vai à sanção do governo. Com ela, o proprietário de telefone deverá efetuar o ressarcimento, aos cofres públicos, via cobrança na fatura, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de atendimento de emergência envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

Ao justificar o projeto, o autor citou que, de acordo com dados divulgados no último mês de fevereiro pela Secom (Secretaria de Comunicação do Estado) no ano de 2010, 40% do volume mensal de atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu192) foi identificado como trote. Naquele ano o Samu -192- efetuou mais de 72 mil atendimentos, uma média de 6 mil atendimentos mensais e desses, 2, 5 mil foram identificados como trotes. “Além de gerar custos, os trotes atrasam o atendimento a quem realmente necessita”, lembrou o autor da proposta.

O tema é considerado polêmico porque mexe no bolso dos proprietários de telefones. Quando passou pela Comissão de Fiscalização, a matéria demandou um amplo debate e foi aprovada com voto contrário do deputado Percival Muniz (PPS). Ele discordou, ponderando que o proprietário da linha telefônica fixa não pode ser penalizado, porque em muitas ocasiões o aparelho pode estar sendo utilizado por pessoas que não residam no local. “Estaremos penalizando pessoas que, em muitas das vezes, podem não estar na residência no momento do trote. É uma situação perigosa que precisamos averiguar melhor”, alertou Percival.

Compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e devem votar aprovando ou não a proposta quanto à legalidade, o presidente Ademir Brunetto; o vice Sebastião Rezende; os membros titulares Wallace Guimarães, Ezequiel Fonseca e Guilherme Maluf e os suplentes Emanuel Pinheiro, Romoaldo Júnior, Zeca Viana, Walter Rabello e Dilmar Dal Bosco. A CCJR se reúne ordinariamente todas às terças-feiras, as 14 hora, na Sala das Comissões Luiz Carlos Campos - segundo piso da AL.

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