ANA ADÉLIA JÁCOMO
O TRE multou a empresa Agrimat Eng. Ind. e Com. Ltda, que, em 2010, doou cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê financeiro do PSB e diversos políticos, entre eles Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; Pedro Taques, apoiado com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$ 150 miL.
Francisco Vuolo, recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira R$ 100 mil, Adalto de Freitas, R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato a governador na época, recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, R$ 120 mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.
Alfredo Garcia, de Sinop, que apoiou a candidatura de Nilson Leitão no pleito de 2010 recebeu uma doação de R$ 80 mil, foi multado em R$ 29 mil após ter o histórico de rendimentos apresentados à Receita Federal do Brasil analisado.
Após análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça Eleitoral constatou que não poderia doar mais que 822 mil. Em decisão de segunda instância, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 24 mil.
Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), várias ações foram propostas para aplicação de multa em decorrência da não observação dos limites legais, que restringem as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, em 2% do faturamento bruto do ano anterior.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que doadores de campanha podem ter seu sigilo fiscal quebrado e serem condenados a pagar multas pesadas, caso os valores doados estejam acima do limite permitido em lei.















