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29 de Setembro de 2026, 10h:08 - A | A

POLÍTICA / DADOS MANIPULADOS

TRE manda corrigir pesquisa adulterada que favorecia Luciana Horta

Candidata foi inserida em 15º lugar, com 1,50%, embora não aparecesse entre os 24 nomes divulgados no resultado oficial

Reprodução

Luciana Horta foi inserida em 15º lugar em versão adulterada de pesquisa, segundo decisão do TRE-MT.

Luciana Horta foi inserida em 15º lugar em versão adulterada de pesquisa, segundo decisão do TRE-MT.

DO REPÓRTERMT



A vereadora de Rondonópolis e candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL) foi incluída em uma versão adulterada da pesquisa Data Index que circulou em um grupo de WhatsApp com mais de mil participantes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a correção da divulgação e proibiu o responsável pelo compartilhamento de voltar a espalhar o material.

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A liminar foi assinada no domingo (27) pelo juiz Flávio Fraga e Silva, a pedido do Podemos. Segundo a decisão, Luciana não aparece entre os 24 nomes divulgados no resultado oficial da pesquisa MT-04351/2026, mas foi inserida na montagem em 15º lugar, com 1,50%.

O material manteve a identidade visual, o número de registro e os dados técnicos do levantamento, dando aparência de autenticidade à informação falsa sobre o desempenho da candidata.

“A alteração não é trivial nem acidental: afeta precisamente a ordenação de candidatos”, destacou o magistrado. Na avaliação dele, a montagem induzia o eleitor a acreditar que Luciana figurava entre os nomes mais citados em uma pesquisa regularmente registrada.

Conforme a decisão, a imagem foi compartilhada por Eduardo Weigert Duarte em 23 de setembro. O perfil utilizado pelo remetente exibia material de campanha de Luciana.

Eduardo deverá publicar no mesmo grupo o resultado correto, acompanhado de um esclarecimento de que a imagem anteriormente compartilhada não corresponde aos dados registrados na Justiça Eleitoral.

O prazo é de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Ele também está proibido, a partir da intimação, de divulgar ou encaminhar a versão adulterada, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

A mensagem original deverá ser apagada caso isso ainda seja tecnicamente possível.

O juiz destacou que a proximidade das eleições aumenta o risco de disseminação do conteúdo.

Segundo a decisão, a circulação da montagem reforça uma percepção falsa sobre o desempenho eleitoral da candidatura e prejudica os demais concorrentes.

A ação é dirigida contra Eduardo. Luciana Horta não figura como parte representada, e a liminar não atribui a ela a autoria da montagem.

A identificação de quem produziu o material será examinada no julgamento do mérito.

 

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