Karine Arruda/ Repórter MT

Pivetta e Gisella enfrentam Wellington Fagundes na disputa ao Governo de MT
DO REPÓRTERMT
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, rejeitou uma ação contra Otaviano Pivetta (Republicanos) e Gisela Simona (União) pelo uso eleitoral da divulgação de um financiamento de até R$ 15 milhões ao Shopping Popular, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
A representação foi apresentada pela coligação do candidato Wellington Fagundes (PL), Coração da Gente, que acusou os candidatos a governador e vice de promover as próprias candidaturas a partir de um benefício custeado pelo poder público. O dinheiro tem origem no Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (Fundes).
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
A coligação questionou a visita de 8 de setembro e os vídeos divulgados nas redes sociais, com número de urna, identificação de propaganda e manifestações de apoio. Pediu a retirada de um vídeo do Instagram de Pivetta, multas para os dois candidatos e uma ordem para impedir a participação de Gisela em futuros atos institucionais relacionados ao centro comercial.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a finalidade eleitoral do conteúdo e rejeitou o argumento de que se tratava apenas de comunicação administrativa. Entendeu, porém, que esse elemento não bastava para configurar a conduta vedada apontada na ação.
Segundo a decisão, a proibição discutida exige o uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social. No caso do Shopping Popular, o contrato obriga a associação beneficiária a devolver o valor recebido, com atualização, juros, prazo de amortização e garantia.
“Uma condição financeira vantajosa não equivale, por si, à transferência gratuita do montante financiado”, afirmou o juiz.
Morgado também registrou que não foi demonstrado que os lojistas receberam diretamente bens ou serviços sociais gratuitos. O financiamento é destinado à associação e tem como finalidade infraestrutura, equipamentos e modernização do centro comercial.
Sobre Gisela, o juiz apontou que a presença na caminhada, o adesivo eleitoral e as publicações evidenciavam interesse de campanha. Contudo, considerou inexistente a prova de que ela participou da concessão do empréstimo, controlou sua execução ou determinou gastos públicos com publicidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação. Com o julgamento, foram rejeitados os pedidos de multas, retirada do vídeo e proibição genérica de participação da candidata em eventos futuros.













