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Uma empresa afirma que o edital exige formatos, medidas e até nomes de brinquedos que reproduziriam o catálogo de uma fabricante específica, restringindo a concorrência.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu apuração sobre suspeita de direcionamento em uma licitação de R$ 5,7 milhões da Prefeitura de Primavera do Leste para aquisição e instalação de parquinhos infantis. Uma empresa afirma que o edital exige formatos, medidas e até nomes de brinquedos que reproduziriam o catálogo de uma fabricante específica, restringindo a concorrência.
A decisão do conselheiro Guilherme Maluf foi divulgada no Diário Oficial de Contas na sexta-feira (25), com publicação oficial nesta segunda-feira (28). O processo cita o prefeito Sérgio Machnic e a secretária municipal de Educação, Kelly Joana Ferreira.
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A representação foi apresentada pela Futura Comércio de Materiais Educacionais contra o Pregão Eletrônico nº 039/2026, estimado em R$ 5.709.645. O procedimento prevê registro de preços para futuras aquisições, sem obrigação de compra integral desse valor.
Segundo a empresa, quatro itens do edital teriam características associadas aos produtos da Nabre Brinquedos. Entre as exigências questionadas estão uma gangorra tripla em formato de dinossauro, coberturas em formato de folha e copa de árvore e um escorregador triplo produzido em peça única.
A Futura também aponta a utilização do nome “Play Modular Big Climber II”, que, conforme a representação, integra o catálogo da fabricante. Para a empresa, as exigências estéticas não demonstrariam ganho de segurança ou qualidade e poderiam limitar a participação de concorrentes.
Em resposta ao TCE, a Prefeitura negou que as especificações tenham sido elaboradas para favorecer uma marca. A administração afirmou que os requisitos atendem a necessidades pedagógicas, de segurança, resistência, durabilidade e adequação ao público infantil.
A área técnica da Educação, entretanto, reconheceu que o nome “Play Modular Big Climber II” poderia coincidir com uma denominação comercial. Classificou o caso como imprecisão de nomenclatura e recomendou o uso de expressões técnicas e funcionais em eventual revisão do edital.
Maluf considerou que esse reconhecimento dá suporte aos indícios apresentados e admitiu a representação para análise aprofundada. O conselheiro, porém, negou o pedido de suspensão por liminar porque a própria Prefeitura já havia interrompido o pregão antes da sessão marcada para 8 de setembro.
O aviso municipal de suspensão foi expedido em 4 de setembro. Segundo a decisão, não houve abertura da disputa, escolha de vencedora, homologação ou contratação decorrente do procedimento.
Mesmo assim, o relator entendeu que a investigação deve continuar. Ele destacou que a suspensão não encerra a licitação e que a revisão anunciada pela Prefeitura ainda não havia sido concretizada nos documentos analisados. Assim, o edital poderia voltar a ser utilizado com as exigências questionadas.













