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28 de Setembro de 2026

28 de Setembro de 2026, 18h:04 - A | A

POLÍTICA / INSTITUTO VERITÁ

TRE encontra 30 registros duplicados e suspende pesquisa em MT

Levantamento foi divulgado nesta segunda-feira; instituto terá 48 horas para prestar esclarecimentos

Reprodução

Amostragem mostra cenários para Governo e Senado em MT.

Amostragem mostra cenários para Governo e Senado em MT.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), a divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas pelo Executivo estadual e pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva.

A medida atinge a pesquisa registrada sob o número MT-09975/2026, divulgada nesta segunda-feira.

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A representação foi apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva contra o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal Ltda., responsável pela contratação do levantamento. O pedido questionou principalmente a documentação apresentada pelo instituto para demonstrar como a amostra foi distribuída territorialmente.

Ao analisar os documentos registrados no sistema da Justiça Eleitoral, o magistrado identificou uma série de inconsistências. A mais grave apontada na decisão é a repetição integral de um bloco com 30 registros de entrevistas.

Segundo o juiz, os 30 primeiros registros da listagem, referentes a Confresa e Barra do Garças, reaparecem de maneira idêntica entre as posições 685 e 714, inclusive com os bairros repetidos na mesma sequência.

A chamada “Região 2” tinha 116 entrevistas declaradas, 55 em Barra do Garças e 61 em Confresa. Conforme a decisão, os 30 registros repetidos representam aproximadamente 26% da amostra informada para aquela região.

“Ou os registros individuais correspondentes não existem, ou a listagem apresentada não reflete a amostra efetivamente coletada”, registrou o magistrado.

LOCALIDADES INCOMPATÍVEIS

O TRE também identificou registros de bairros e localidades incompatíveis com os municípios informados. Entre os exemplos citados pela decisão estão Juara, Carlinda e Paranaíta registradas como se fossem bairros de Sinop. Em Colniza, apareceu “Castelo dos Sonhos”, localidade situada no Pará, enquanto Araputanga apresentou registro denominado “Residencial Coxipó”.

Também foram encontradas classificações como “Indefinido”, “D”, “Zona”, “AER”, “AT” e “Point Ball”. Para o juiz, as informações levantam dúvidas sobre a correspondência entre os locais declarados e a residência efetiva dos entrevistados.

Outro problema apontado foi a ausência da quantidade de entrevistados por setor censitário. Como a pesquisa foi realizada por telefone, a resolução eleitoral admite metodologia diferente, mas exige que o instituto apresente justificativa técnica e informe qual unidade territorial foi utilizada no lugar dos setores censitários.

De acordo com a decisão, essa justificativa não foi apresentada. O magistrado também apontou divergências na forma como escolaridade e renda foram apresentadas na composição final da amostra. As categorias divulgadas na complementação não seriam as mesmas previstas inicialmente no plano amostral, dificultando a conferência entre a amostra planejada e aquela efetivamente coletada.

VÁRZEA GRANDE

A distribuição das entrevistas entre os municípios também chamou a atenção do magistrado. O plano atribuiu apenas 25 entrevistas a Várzea Grande, apesar de o município possuir um dos maiores eleitorados de Mato Grosso.

Na mesma pesquisa, Confresa teve 61 entrevistas, Poconé 42 e Araputanga 38. O próprio juiz ressalvou, entretanto, que essa diferença é apenas um elemento indiciário e, isoladamente, não seria suficiente para suspender o levantamento.

SUSPENSÃO

Para o TRE-MT, as inconsistências encontradas ultrapassam uma simples divergência sobre a metodologia utilizada e comprometem a possibilidade de verificar se a amostra apresentada corresponde efetivamente às entrevistas realizadas.

O juiz destacou ainda a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e considerou que a republicação dos resultados poderia produzir efeitos sobre o eleitorado antes que houvesse tempo para uma análise definitiva do processo.

Com isso, o magistrado determinou que o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal se abstenham de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da pesquisa MT-09975/2026 para os dois cargos pesquisados. As empresas também deverão tornar indisponíveis, em até 24 horas após a intimação, as publicações sob sua administração, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

O Instituto Veritá terá ainda 48 horas para apresentar esclarecimentos e documentos sobre os registros duplicados, as localidades questionadas, a metodologia territorial e a composição bruta e ponderada da amostra.

Também foi determinada a preservação das gravações das entrevistas e dos registros de data e horário da coleta. Depois da manifestação do instituto, a liminar poderá ser reavaliada.

A decisão é liminar e não conclui que tenha ocorrido crime de pesquisa fraudulenta. O próprio magistrado ressalta que a análise, neste momento, está restrita à regularidade do registro e de sua documentação, sem julgamento sobre eventual configuração de crime eleitoral.

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