VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso voltou a determinar, em decisão liminar publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (27), que o pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros (PV) retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo em que afirma que o governador e pré-candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), entrou na Justiça para impedi-lo de divulgar, em suas redes sociais, um projeto de sua autoria que prevê proibir a candidatura de pessoas condenadas por violência doméstica.
Esta é a segunda decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, contra Antero em menos de um mês pelo mesmo motivo. Na primeira quinzena de julho, o magistrado já havia determinado a retirada de um conteúdo semelhante, em ação movida pelo Republicanos.
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Na nova ação, o Republicanos sustenta que a narrativa apresentada por Antero é falsa. Segundo o partido, a ação anterior não buscava impedir o pré-candidato de defender um projeto de lei ou de falar sobre violência doméstica, mas sim impedir que o jornalista relacionasse Pivetta à prática de violência contra a mulher por meio de publicações consideradas ofensivas.
Ao analisar o pedido, o magistrado fez um histórico das ações judiciais envolvendo as partes e concluiu, em análise preliminar, que a nova publicação altera o contexto da ação anterior ao afirmar que Pivetta tentou impedir o jornalista de defender que agressores de mulheres sejam impedidos de disputar cargos públicos.
Para o juiz, a publicação tem potencial para atingir a honra e a imagem do governador ao transmitir ao eleitorado a ideia de que ele tentou barrar discussões sobre a proteção às mulheres, tema considerado de grande relevância social.
Na decisão, Marcelo Morgado destacou que a legislação eleitoral protege a liberdade de manifestação, mas também veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e a desqualificação da honra de pré-candidatos durante o período pré-eleitoral. Citando entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ser caracterizada pela divulgação de informações falsas ou ofensivas capazes de prejudicar a imagem de um pré-candidato.
Diante desses elementos, o juiz concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto pela probabilidade do direito alegado quanto pelo risco de ampla disseminação do conteúdo durante o período pré-eleitoral.
Além de retirar o vídeo do ar, Antero está proibido de publicar novos conteúdos com teor idêntico até nova decisão da Justiça Eleitoral. Caso a remoção não seja feita voluntariamente, o Facebook, proprietário do Instagram, deverá tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo de 24 horas após ser intimado.
A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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Bobó cheira cheira 29/07/2026
Brincadeira que esse esquerdista de Antero faz...
fabio 28/07/2026
antero parou no tempo, só tem ódio, tendencioso, esquerdista...
Site do abilio 27/07/2026
Ja começou as censuras sobre as verdades.
3 comentários