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17 de Setembro de 2013, 17h:43 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2012

TRE arquiva denúncia de compra de votos contra Lúdio e Faiad

O processo foi relatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas.

RENAN MARCEL

Faiad e Lúdio: processo arquivado (Foto:Ilustração)

Faiad e Lúdio: processo arquivado (Foto:Ilustração)

RENAN MARCEL



A denúncia de que o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) e o secretário Francisco Faiad (PMDB), na época candidato a vice-prefeito do petista, teriam comprado votos nas eleições do ano passado deve ser arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nesta terça-feira (17), o pleno do TRE rejeitou o recurso apresentado pela coligação do prefeito Mauro Mendes (PSB), a “Um Novo Caminho Para Cuiabá”, que recorreu após a denúncia ter sido rejeitada.

Na decisão, por 4 a 2, juízes e desembargadores consideraram que não houve prática de abuso de poder para captação de votos. O processo foi relatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas.

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Segundo a ação, após as denúncias de que a jovem Lori Anne Macedo da Luz e sua irmã tivessem recebido R$ 50 em troca de votarem em Lúdio, ambas foram coagidas a assinarem um documento com firma em cartório, para afirmarem que trabalharam como fiscais no dia 7 de outubro, na eleição.

Os advogados da acusação afirmam que Lúdio e Faiad compraram os votos, porém, com uma faceta que deu ar de legalidade a ação, embora se configure como a captação ilícita de sufrágio. No total, ainda segundo a denúncia, foram embarcados R$ 100 mil somente para a compra de votos com 2.120 pessoas que teriam sido contratadas como fiscais das seções, mas que teriam apenas de votar no postulante e sem precisar trabalhar em fato.

Mas, a exemplo do julgamento em primeira instância, o TRE considerou cabal as provas apresentação pela coligação de Lúdio e Faiad, a “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, no que diz respeito a contratação de fiscais de seções eleitorais.

No entanto, na análise dos autos, a juíza da 1ª zona eleitoral, Gleide Bispo Santos, multou Ludio e Faiad no valor de R$ 10, 7 mil por, de acordo com ela, terem utilizado em suas defesas “prova documental comprovadamente forjada”.

(com assessoria)

 

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