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08 de Outubro de 2026

08 de Outubro de 2026, 17h:00 - A | A

POLÍTICA / DERRAME NAS RUAS

Santinhos de Janaina e Wellington diante de escola levam Justiça a acionar MP

Fotografias registraram material espalhado em local de votação de Tangará da Serra; Ministério Público avaliará eventuais medidas cíveis e criminais

Reprodução

Wellington foi candidato ao Governo de MT e Janaina ao Senado.

Wellington foi candidato ao Governo de MT e Janaina ao Senado.

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral encaminhou ao Ministério Público duas denúncias sobre derramamento de santinhos de Janaina Riva e Wellington Fagundes nas proximidades de uma escola de Tangará da Serra, no dia do primeiro turno. As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (8).

Os casos envolvem a Escola Estadual Pedro Alberto Tayano, no bairro Jardim Esmeralda. Os registros apresentados pelo aplicativo Pardal apontam os episódios na manhã de domingo (4), às 6h33 e às 6h38.

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Janaina disputou uma vaga no Senado, enquanto Wellington concorreu ao Governo de Mato Grosso. As comunicações indicam suas candidaturas como beneficiárias do material espalhado, mas as decisões não estabelecem quem realizou o derramamento.

Ao analisar os registros, o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, afirmou que as fotografias demonstram a presença de grande quantidade de impressos nas imediações do local de votação.

O magistrado explicou que o derramamento de propaganda nas proximidades das seções eleitorais pode motivar multa e apuração criminal. Essas medidas, entretanto, dependem de procedimentos próprios, com análise da responsabilidade dos envolvidos.

Como o episódio já havia terminado, o juiz considerou esgotada a finalidade preventiva da fiscalização. Determinou, então, que os autos completos fossem encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, com prazo de 30 dias contado da comunicação.

O órgão deverá avaliar a eventual ocorrência de boca de urna e a possibilidade de apresentar representação por propaganda irregular.

Após esse prazo, as notícias de irregularidade deverão ser arquivadas, com ou sem manifestação ministerial. O encerramento desses procedimentos administrativos não impede a adoção de medidas em ações próprias.

As decisões não aplicaram multa nem condenação a Janaina ou Wellington.

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