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30 de Outubro de 2026

17 de Março de 2026, 16h:20 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJMT nega pedido de Blairo Maggi para anular parte de ação sobre precatórios de R$ 182 milhões

Corte negou pedido da defesa e manteve ação que apura supostas irregularidades no pagamento à Andrade Gutierrez.

José Cruz/Agência Brasil

Segundo os advogados, uma perícia contábil já teria comprovado que não houve prejuízo em dois dos três precatórios analisados

Segundo os advogados, uma perícia contábil já teria comprovado que não houve prejuízo em dois dos três precatórios analisados

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa do ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, que tentava anular parte de ação que investiga o pagamento de precatórios à construtora Andrade Gutierrez Engenharia S/A, no valor aproximado de R$ 182 milhões, entre 2009 e 2011.

Segundo os advogados do sojicultor, uma perícia contábil já teria comprovado que não houve prejuízo em dois dos três precatórios analisados (nº 37/97 e nº 39/97). Com isso, a defesa pediu o encerramento imediato dessa parte da ação, sem necessidade de prosseguimento nesses pontos.

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, decidiu por unanimidade manter o andamento da ação de improbidade administrativa. O colegiado argumentou que o julgamento antecipado, ou seja, a decisão parcial antes do fim da instrução não é obrigatório, mas uma escolha do juiz, que deve avaliar se há elementos suficientes.

Para a turma julgadora, apesar de o laudo apontar ausência de pagamento indevido nesses dois precatórios, ainda há questões relevantes a serem esclarecidas, especialmente quanto à intenção dos envolvidos e possíveis irregularidades no conjunto das operações. Esses pontos, conforme a decisão, exigem análise mais aprofundada, com produção de provas.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Rodrigo Roberto Curvo. Em voto complementar, Curvo destacou que o foco da ação não se limita à existência de pagamento indevido, mas também à apuração de eventual esquema irregular e da intenção dos agentes públicos em causar dano ao erário.

Além de Blairo Maggi, também figuram no processo nomes como o de Eder de Moraes Dias, ex-secretário em gestões de Maggi e Silval Barbosa.

A decisão foi proferida no dia 11 de março e publicada hoje (17).

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