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Cuiabá, 30 de Maio de 2026
30 de Maio de 2026

18 de Fevereiro de 2026, 14h:20 - A | A

POLÍTICA / CASO DO PALETÓ

TJMT mantém decisão e nega indenização a Emanuel Pinheiro por ser chamado de corrupto

Segunda Câmara de Direito Privado entende que termo "corrupto" em embate eleitoral faz parte da liberdade de expressão e do escrutínio sobre agentes públicos. A ação de Emanuel era contra Fábio Garcia

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a validade da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o atual secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União).

Emanuel buscava uma reparação de R$ 50 mil após ser chamado de "corrupto" por Garcia durante o pleito municipal de 2020. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), foi proferida de forma unânime pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado.

O relator do processo, desembargador Helio Nishiyama, fundamentou que críticas contundentes, mesmo as que utilizam termos ríspidos, estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão quando inseridas no contexto de debates sobre figuras públicas e temas de interesse da sociedade.

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A disputa judicial teve origem em declarações dadas por Fábio Garcia em outubro de 2020. Na ocasião, como coordenador da campanha adversária, ele afirmou que o então prefeito "envergonhava Cuiabá". A defesa de Emanuel Pinheiro sustentou que as falas ultrapassaram os limites da divergência política, ferindo a imagem do político perante o eleitorado.

Por outro lado, Garcia argumentou que suas manifestações foram baseadas em fatos públicos, citando o episódio do "vídeo do paletó", e que ocupantes de cargos eletivos possuem uma esfera de proteção à honra mais restrita, devendo tolerar um nível maior de exposição e vigilância.

"Hipérbole retórica"

Em seu voto, o desembargador Nishiyama destacou que, no calor das campanhas eleitorais, adjetivos como "corrupto" ou "desonesto" são frequentemente usados como recursos de retórica política para desqualificar a gestão de um oponente, e não necessariamente como a imputação de um crime específico (calúnia).

"A liberdade de expressão, no contexto do debate sobre temas de interesse público, abrange o direito de criticar, ainda que de forma contundente, a atuação de agentes estatais", registrou o magistrado no acórdão.

O relator ainda alertou para o risco de um "efeito silenciador" caso a Justiça passasse a punir críticas severas, o que poderia desestimular a fiscalização social e o livre fluxo de ideias, pilares fundamentais do regime democrático.

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