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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

29 de Maio de 2026, 21h:18 - A | A

CIDADES / VEJA SE TEM DIREITO

Após cobrar seguros sem autorização por 14 anos, Itaú vai devolver R$ 3,99 bilhões a clientes

Instituição financeira fechou acordo com o Ministério Público, mas termos estabelecidos na Justiça dificultam que centenas de milhares de clientes lesados consigam reaver os valores descontados

DO REPÓRTERMT



Na mesma semana em que admitiu ter cobrado correntistas por serviços não contratados ao longo de 14 anos, o Itaú anunciou a distribuição de R$ 3,99 bilhões em juros sobre capital próprio para os seus acionistas. O montante financeiro recorde deve ser creditado nas contas dos sócios da instituição bancária até o dia 31 de agosto.

A confirmação do repasse bilionário ocorre em meio à repercussão de que o banco cobrava parcelas mensais de pequeno valor diretamente nas faturas dos cartões de crédito de centenas de milhares de usuários. O relatório técnico aponta que os descontos automáticos eram referentes a serviços e seguros que nunca foram solicitados ou autorizados pelos titulares das contas.

As investigações apontam que a instituição adotava estratégias logísticas para prolongar a cobrança irregular nas faturas pelo maior tempo possível. Os métodos descritos incluíam manobras para ocultar a identificação dos descontos nos extratos, mecanismos automáticos para induzir o pagamento integral da fatura e a criação de barreiras burocráticas para dificultar o cancelamento dos serviços falsos por parte dos usuários.

Os procedimentos utilizados para impor os descontos constam na ação civil coletiva que resultou em um termo de ajustamento firmado entre o banco e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). O dispositivo judicial estabelecido, contudo, fixa critérios retroativos que, na avaliação de especialistas, inviabilizam o ressarcimento prático da maioria dos consumidores afetados pela conduta.

Como obter o direito à devolução do dinheiro

O correntista precisa cumprir cumulativamente exigências documentais rígidas. O cidadão deve apresentar provas físicas da cobrança de seguro não contratado realizada entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e, obrigatoriamente, comprovar que registrou uma queixa formal sobre o caso até o dia 18 de dezembro de 2025 junto ao próprio Itaú ou em órgãos de controle e plataformas de proteção, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

A formatação do acordo impede que clientes que descobriram o prejuízo financeiro apenas no decorrer do ano de 2026 consigam ingressar com o pedido de restituição. Além da barreira do prazo, o termo inverte o ônus da prova contra o consumidor, obrigando o próprio titular do cartão a demonstrar tecnicamente que não solicitou os serviços, isentando a instituição bancária de apresentar os contratos assinados.

 

Com informações de Metrópoles.

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