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27 de Outubro de 2026

27 de Outubro de 2026, 08h:23 - A | A

POLÍTICA / DESPESAS SOB APURAÇÃO

TCE multa prefeito e duas secretárias por parceria irregular em rodeio de R$ 1,8 milhão

Comissão municipal apontou R$ 453,8 mil sem documentação fiscal; Tribunal determinou acompanhamento da apuração sobre as contas do evento

Reprodução

O prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote foi multado pelo TCE

O prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote foi multado pelo TCE

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote, e duas secretárias municipais por irregularidades na escolha da entidade responsável pelo Sapezal Rodeio Festival, realizado entre 18 e 20 de setembro de 2025. Segundo os documentos apresentados pela Prefeitura, o município custeou R$ 1.789.561,23 em despesas com a festa.

A decisão é do conselheiro Alisson Alencar e foi divulgada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (26), com publicação oficial nesta terça-feira (27).

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Além do prefeito, foram multadas a secretária de Administração e Planejamento, Rimenes Silva Martins, e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jocélia Ferreira da Silva. Cada um recebeu penalidade de 11 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), equivalentes a R$ 2.894,32 pela referência de outubro. Somadas, as multas correspondem a R$ 8.682,96.

O processo analisou o Acordo de Cooperação nº 1/2025, firmado com o Instituto Brasil, organização da sociedade civil escolhida para promover o evento em comemoração ao aniversário de 31 anos de Sapezal.

Segundo o relator, a Prefeitura deixou de realizar chamamento público sem demonstrar que outras entidades não poderiam executar o serviço. Também não publicou a justificativa exigida para afastar a seleção.

Não foram apresentados estudo de mercado, levantamento de organizações interessadas ou elementos suficientes para comprovar a inviabilidade de competição.

“A excepcionalidade prevista em lei não se presume; cabe ao administrador comprová-la”, afirmou Alencar.

Embora o acordo tenha sido apresentado como uma parceria sem transferência de recursos financeiros, o município assumiu despesas com shows, energia, segurança, limpeza e outros serviços. Ao mesmo tempo, o Instituto Brasil foi autorizado a explorar receitas com praça de alimentação, camarotes e estacionamento.

Conforme a decisão, essa exploração ocorreu sem mecanismos suficientes de controle e sem repartição proporcional das receitas, reforçando a necessidade de seleção pública e prestação de contas.

R$ 453,8 mil sem documentação

A própria defesa dos gestores informou que a Comissão de Monitoramento e Avaliação identificou problemas na prestação de contas, incluindo ausência de documentação fiscal referente a R$ 453,8 mil e dúvidas sobre a autenticidade de documentos.

Esses apontamentos motivaram a solicitação de uma tomada de contas especial, procedimento destinado a esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis e quantificar possível prejuízo.

 

O que alegou a defesa

Os responsáveis sustentaram que o acordo não exigia chamamento público por não envolver transferência financeira à entidade. Também argumentaram que o Instituto Brasil possuía experiência na organização de eventos e que o festival movimentou a economia local, gerou empregos temporários e ofereceu acesso cultural gratuito.

O relator considerou que a experiência da organização não demonstrava, por si só, que outras entidades seriam incapazes de executar o objeto.

A defesa também citou um procedimento arquivado pelo Ministério Público como argumento de regularidade. Segundo a análise técnica reproduzida na decisão, porém, o procedimento mencionado tratava do preenchimento de cargos da Guarda Municipal e não tinha relação com as contas do rodeio.

Ao julgar a denúncia procedente, Alencar determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias da ciência da decisão, informações atualizadas sobre a tomada de contas especial. Após esse primeiro encaminhamento, a gestão terá até 60 dias para comunicar a conclusão do procedimento e apresentar o relatório e as providências adotadas para eventual ressarcimento.

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