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21 de Junho de 2016, 11h:10 - A | A

POLÍTICA / RESPALDO A TAQUES

TCE diz que pagar RGA extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Parecer dos conselheiros de contas é mais um argumento para que governo não pague a RGA neste ano.

Assessoria

Parecer pelo extrapolamento da LRF foi unânime entre Pleno do TCE e MP de Contas.

Parecer pelo extrapolamento da LRF foi unânime entre Pleno do TCE e MP de Contas.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, que a concessão dos 11,28% da revisão geral anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo estadual impacta diretamente no aumento das despesas com pessoal e extrapola os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"Em razão desse aumento nominal, que passa a integrar os subsídios e os salários, não há dúvida de que este reajuste impacta na despesa de pessoal”, explicou o procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Deschamps.

O parecer do relator, conselheiro Valter Albano (que foi ratificado até mesmo pelo Ministério Público de Contas) é uma resposta à consulta feita pelo governador Pedro Taques (PSDB) à instituição sobre a possibilidade de pagar a RGA e se o valor seria contabilizado no cálculo dos limites impostos pela legislação para o gasto com pessoal.

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A cobrança do pagamento da RGA é motivo de greve geral no funcionalismo público há 22 dias.  O relator Valter Albano destacou que a RGA, em Mato Grosso, é normatizado pela lei estadual nº 8.278/2004 que condiciona o pagamento à capacidade financeira do Estado, aos limites de pessoal estipulados na LRF e no artigo 169 da Constituição Federal.

O limite de gasto com folha de pagamento estipulado pela LRF, que é de 49% da receita corrente líquida, foi extrapolado pelo Governo do Estado desde o ano passado, quando atingiu-se a marca de 50,2% de gasto com pessoal.

“A revisão geral anual, diferentemente do aumento real, tem como objetivo exclusivo recompor as perdas inflacionárias do exercício anterior. Mas, para recompor essas perdas decorrentes da inflação, com a revisão, há um aumento nominal no valor dos subsídios e dos salários. Em razão desse aumento nominal, que passa a integrar os subsídios e os salários, não há dúvida de que este reajuste impacta na despesa de pessoal”, explicou o procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Deschamps.

“Inclusive, assim que concedida, o impacto já é mensurado no quadrimestre seguinte e também não há a possibilidade de separá-la para fins de não consideração desse limite, uma vez que ela passa a integrar o próprio subsídio e a remuneração”, completou o procurador.

O limite de gasto com folha de pagamento estipulado pela LRF, que é de 49% da receita corrente líquida, foi extrapolado pelo Governo do Estado desde o ano passado, quando atingiu-se a marca de 50,2% de gasto com pessoal. Neste mesmo período, enquanto a folha salarial do Estado cresceu 15,14%, a receita corrente líquida teve um aumento de apenas 6,65%, gerando um desequilíbrio nas contas públicas.  

Atualmente, o gasto com folha de pagamento do governo é de 49,74%. A meta da equipe técnica de Taques é chegar aos 49% até o final do ano. Com um cenário ainda negativo em relação à LRF, o governo tem proposto aos servidores em greve o pagamento parcelado da RGA.

A última proposta apresentada foi do pagamento de 6% dos 11,28% divididos em três parcelas iguais de 2% em setembro deste ano, janeiro e abril de 2017, com valores retroativos à maio deste ano. Os demais 5,28% seriam pagos em duas parcelas, em maio e setembro do ano que vem, também corrigido com a retroatividade referente à maio deste ano, que é a data-base para pagamento da RGA.  

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Alberto Luiz 21/06/2016

HUMMMM!!!!CHEIRANDO MAL ESSA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO. PARA O GOVERNO DO ESTADO, IMPACTA A LRF. MAS PARA O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, LÁ NO ANO DE 2010, PARA ESTE MESMO EGRÉGIO TCE NÃO IMPACTOU, INDEPENDENTEMENTE DE ULTRAPASSAR OU NÃO OS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

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Carlos Roberto de Aguiar 21/06/2016

Será que o TCU vai pagar RGA para seus servidores.

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Celso 21/06/2016

O projeto de lei do governo que tramita na Assembleia Legislativa pedindo a oficialização da proposta (três datas definidas 2% cada perfazendo 6% (em setembro e em janeiro e março de 2017), e transfere para o próximo ano a quitação parcelada de 5,28% (em maio e setembro)) = AI5 (Ato Institucional nº 5) emitidos pelo regime militar brasileiro. Pois se sobrepondo à Constituição/1988, bem como à legislação vigente, e dá poderes extraordinários ao Governador do Estado de MT, suspendendo garantias constitucionais dos servidores públicos do Executivo.

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bobo chera chera 21/06/2016

http://www.folhamax.com.br/opiniao/tce-dois-pesos-e-duas-medidas/89904

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alexandre 21/06/2016

dobrar os repasses de duodecimos para os Poderes sem um real aumento de receita isso não extrapola a LRF ?

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alexandre 21/06/2016

pagar aposentados dos Poderes com recursos do executivo pode TCE ? isso não é desvio de finalidade ?

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ElizeuCast 21/06/2016

Vejamos se partirmos dessa premissa, então o Exmo Governador "Legalista" Taques deveria revogar o RGA do TRIBUNAL de JUSTIÇA e do MPE. Pois o pagamento do RGA implicaria em infringir a LRF.

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7 comentários